Os bastidores do acordo com a Ticketmaster
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O São Paulo vota, na próxima terça-feira (29), o contrato com a Ticketmaster — assinado em 7 de agosto, mas ainda pendente de aprovação do Conselho Deliberativo para ter validade efetiva. A operação deve injetar R$ 140 milhões no caixa do clube, somando antecipação de receitas e aluguel de camarote, mas o caminho até essa votação foi marcado por questionamentos que uma investigação do Sport Insider, assinada por Livia Camillo e Rodrigo Capelo, ajuda a esclarecer em detalhes.
É importante destacar, desde já, algo que a própria reportagem original faz questão de informar: o Sport Insider integra o mesmo grupo empresarial (SISU Venture Partners) da Feng, empresa atualmente responsável pelo programa de sócio-torcedor do São Paulo e diretamente afetada pelo desfecho desse caso — a publicação, porém, afirma que as empresas operam de forma independente e que a equipe editorial se absteve de emitir opinião, limitando-se a apurar e checar informações. Essa transparência é relevante para o leitor avaliar o contexto completo da apuração.
O que está em jogo na votação
Se aprovado pelo Conselho Deliberativo, o contrato transfere à Ticketmaster tanto a operação da bilheteria do Morumbi quanto a gestão do programa de sócio-torcedor, hoje nas mãos da empresa Feng. A escolha da própria Ticketmaster como parceira não é o ponto central de contestação nos bastidores — o que gera desconforto é o processo que levou a essa escolha.
O principal documento sobre o tema é um parecer de 39 páginas, produzido por uma comissão de quatro conselheiros são-paulinos — Flavio Angerami Marques Junior, Daniel Dinis Fonseca, Rosalvo Beiro e Jonathan Celso Rodrigues Ferreira — nomeados pelo próprio Conselho para apurar as circunstâncias da concorrência entre Ticketmaster e NewC, a outra finalista do processo. A conclusão da comissão não aponta fraude comprovada, mas registra formalmente “fragilidades” e “inconsistências” no processo.
Como a concorrência começou
O processo de troca da tiqueteira do Morumbi — hoje operada pela Total Acesso, em parceria com a Diverti — começou em fevereiro deste ano, quando a própria Ticketmaster apresentou, de forma espontânea, uma proposta ao clube. Cerca de dois meses depois, em 17 de abril, o São Paulo formalizou a concorrência, enviando um edital ao mercado.
O edital estabelecia uma fórmula chamada Índice de Vantajosidade Global (IVG), que ponderava quatro fatores: custo das operações via Pix para o clube, antecipação financeira oferecida, valor do aluguel do camarote e a exploração desse espaço em dias sem jogo. Nove empresas foram convidadas a participar; duas — Eventim e Bilheteria Digital — não apresentaram propostas. As sete restantes foram Ticketmaster, Diverti/Total Acesso, Ingressos S.A., ElevenTickets, NewC/Luarenas, Q2 e Ticketmax.
Os sinais que a comissão classificou como preocupantes
A apuração do Sport Insider identifica dois episódios que a comissão de conselheiros tratou com desconfiança especial.
O primeiro envolve a pontuação atribuída à NewC. Segundo auditoria interna, a proposta da empresa deveria ter tido pontuação zerada em um dos critérios, já que a taxa de juros oferecida por ela na antecipação de receitas (CDI + 4,5%) superava o teto estabelecido pelo próprio edital (CDI + 1,99%). Ainda assim, a diretoria do São Paulo atribuiu à NewC uma pontuação superior à calculada pela auditoria (128,06 contra 25,21 apurados). Uma pessoa próxima à administração do clube, ouvida pela reportagem sem se identificar, afirmou que a NewC teria oferecido “luvas” para compensar essa diferença na taxa — mas o Sport Insider não obteve documentação que confirmasse essa versão.
O segundo ponto de estranhamento envolve a Diverti, parceira da atual operadora da tiqueteira. Apesar de ter obtido a segunda melhor pontuação nos números auditados, a empresa não avançou como finalista do processo — assimetria que, segundo o próprio texto do parecer dos conselheiros, “exige explicação”.
Há ainda um episódio anterior à divulgação oficial do edital que chamou atenção da comissão: enquanto todas as participantes receberam o documento em 17 de abril, há registro de comunicação entre o clube e a NewC já em 13 de abril, quando um representante da parceira Luarenas afirmou ter tomado conhecimento do processo “de forma indireta” e enviou ao São Paulo um arquivo com o título “EDITAL Tomada de preços”. Procurada pela reportagem, a NewC deu versão diferente: segundo a empresa, o acesso efetivo ao edital só ocorreu em 27 de maio, e o episódio de abril teria sido apenas uma manifestação de interesse prévia, com um arquivo de tópicos preliminares enviado para verificar se deveria orientar sua proposta com base nele.
A entrada do sócio-torcedor na disputa
Em 10 de junho, o São Paulo definiu as duas finalistas do processo — Ticketmaster e a parceria NewC/Luarenas — e enviou a ambas uma “Matriz de Equalização e Consolidação”. Foi nesse momento que a concorrência ganhou um escopo mais amplo, não oferecido às demais participantes desde o início: a inclusão do programa de sócio-torcedor, até então mencionado no edital original apenas de forma genérica, como exigência de “integração tecnológica” com os sistemas do clube.
A ausência do sócio-torcedor no escopo inicial tem uma explicação contratual: em 7 de agosto de 2025, um ano antes, o São Paulo havia renovado o contrato com a Feng, atual operadora do programa, até 2031. Questionado pela reportagem sobre os motivos de incluir posteriormente esse serviço na concorrência, o clube citou três razões: melhor experiência para o torcedor, custo menor do que o praticado atualmente e estrutura financeira mais robusta, argumentando que unificar tiqueteira e sócio-torcedor em uma única empresa reduz fricção operacional, elimina conflitos de interesse entre as duas frentes e amplia a base de garantias disponível para operações de antecipação de recebíveis.
Ticketmaster x Feng: como se comparam as remunerações
Ao ampliar sua proposta para incluir o sócio-torcedor, a Ticketmaster não ofereceu nenhum incremento financeiro adicional em relação ao contrato hoje vigente com a Feng, como pagamento de valor mínimo garantido. As estruturas de remuneração das duas empresas são parecidas — ambas retêm percentual sobre a receita mensal do programa —, mas os números diferem.
Hoje, a Feng recebe 12% sobre a receita bruta do sócio-torcedor, percentual que varia entre 11% e 16% conforme faixas de faturamento anual (de até R$ 50 milhões, na faixa de 11%, até acima de R$ 90 milhões, na faixa de 16%). A empresa também investe em mídia paga e recebe comissão por cada novo sócio angariado — 80% do tíquete médio quando a adesão ocorre em até 24 horas após clique em anúncio, e 40% após esse prazo, como pagamento único por associado.
Já a proposta da Ticketmaster prevê remuneração de 8% sobre a receita bruta, mais uma dedução adicional de 4% destinada a um “fundo de melhorias” do programa, voltado a campanhas de marketing e relacionamento — verba que, segundo a apuração, pode custar ao clube mais do que os 4% nominais, caso não seja suficiente para cobrir as despesas previstas.
Quando a disputa comercial virou disputa política
A concorrência técnica se sobrepôs, em determinado momento, a uma disputa mais ampla entre dirigentes do clube — especificamente entre o presidente Harry Massis e o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres. Em 1º de setembro, um áudio revelado pelo Estadão mostrou Massis pedindo apoio interno para pressionar Olten a colocar o contrato em votação: “Preciso que vocês ajudem a fazer o presidente do CD colocar na pauta para ser votado. Porque se segurar e não for votado, não vamos cumprir nada. Não vai ter dinheiro para pagar nada.”
Cerca de duas semanas depois, os dois dirigentes teriam apaziguado a relação: Massis pediu o arquivamento de uma representação contra Olten — que era acusado de falsidade ideológica em documento ligado a uma tentativa de reforma estatutária conduzida durante a gestão do ex-presidente Julio Casares —, enquanto Olten, por sua vez, incluiu a votação do contrato com a Ticketmaster na pauta do Conselho.
O conflito ainda não resolvido com a Feng
Um dos pontos mais delicados do processo — e que segue sem desfecho definido — é o impacto da chegada da Ticketmaster sobre o contrato vigente com a Feng. A empresa, que administra o sócio-torcedor até 2031, não foi convidada a participar da concorrência em nenhum momento — nem na fase original da tiqueteira, nem quando o sócio-torcedor foi incluído posteriormente no escopo.
O contrato entre São Paulo e Feng contém uma cláusula de direito de preferência, segundo a qual o clube deveria garantir à empresa a chance de igualar qualquer proposta de terceiros relacionada ao mesmo objeto contratual. Além disso, o acordo prevê que, em caso de rescisão, a Feng precisa ser notificada com 180 dias de antecedência — período durante o qual o São Paulo teria de pagar multa compensatória mensal equivalente a 15% da receita bruta arrecadada pelo programa, valor somado à remuneração ordinária já devida no período.
Com base na receita média mensal informada no balanço mais recente do programa (cerca de R$ 4,7 milhões), a reportagem estima que essa multa, ao longo dos seis meses de aviso prévio, pode ultrapassar R$ 4 milhões. A comissão de conselheiros registrou formalmente, em seu parecer, uma reclamação apresentada pela própria Feng em 5 de setembro, na qual a empresa pediu esclarecimentos sobre a inclusão do sócio-torcedor no escopo da concorrência. Sem tratar esse conflito como impeditivo à chegada da Ticketmaster, os conselheiros o registraram como uma “ressalva” a ser considerada — deixando em aberto tanto o desfecho da relação com a Feng quanto o risco de disputa judicial por perdas e danos.
A proposta bilionária que ficou pelo caminho
Um capítulo à parte da disputa envolveu a NewC, que, além da proposta para assumir tiqueteira e sócio-torcedor, apresentou — em parceria com a gestora Angá Asset — uma proposta adicional para levantar até R$ 500 milhões para o São Paulo. A comissão de conselheiros tratou esse valor com cautela explícita, afirmando não ser “tecnicamente correto” comparar diretamente os R$ 500 milhões com os cerca de R$ 110 milhões oferecidos pela Ticketmaster, já que a documentação disponível não permitia classificar aquele montante como recurso líquido, imediato e incondicional.
Questionada pela reportagem, a própria NewC confirmou que a captação dos R$ 500 milhões pela Angá Asset estava condicionada à vitória da empresa na concorrência de bilheteria e sócio-torcedor — estrutura que, segundo a empresa, é usual nesse tipo de operação, com o financiamento vinculado à efetivação do contrato principal. Os conselheiros, por sua vez, deram a entender que reprovavam essa vinculação entre os dois negócios, registrando no parecer que o clube “não deve se colocar em posição de dependência ou subordinação em razão de eventual vinculação comercial estabelecida por terceiros entre negócios de natureza distinta”.
O que esperar da votação de terça-feira
Com o parecer da comissão já concluído, sem apontar fraude comprovada mas reconhecendo fragilidades no processo, a decisão final sobre o contrato com a Ticketmaster cabe agora ao Conselho Deliberativo do São Paulo, em votação marcada para a próxima terça-feira. O desfecho definirá não apenas o destino da bilheteria e do sócio-torcedor do Morumbi, mas também o rumo de uma disputa que, ao longo dos últimos meses, misturou interesses comerciais, questões de governança e a própria política interna do clube.
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Está vazando no twitter que a ticket master pelo mesmo serviço oferecerá ao Palmeiras 300 milhões mais 100 milhões para virar patrocinador. Se for verdade é para largar de vez.
Se for adiantamento, que seja de um bilhão para os porcos. Quanto mais grana, maior é a bola de neve se não souber administrar.
E os negócios estranhos continuam, com riscos judiciais para o clube, além do que já está sendo investigado! Como diz o Scala, é método, não erro!