Vaza documento que recomenda suspensão da votação do contrato com a Ticketmaster com o São Paulo
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Chegou nesta madrugada ao Blog do São Paulo, às vésperas da votação marcada para o dia 29 de setembro no Conselho Deliberativo do São Paulo, um documento técnico-jurídico de análise de riscos sobre o contrato assinado entre o clube e a Ticketmaster detalha uma série de pontos de atenção financeiros, jurídicos e operacionais que, segundo o material, podem gerar prejuízo relevante ao Tricolor caso o acordo seja aprovado nos termos atuais.
É importante contextualizar o leitor: trata-se de um documento de análise técnica que circula entre conselheiros do clube, com recomendações e estimativas próprias sobre o impacto financeiro do contrato — não de uma apuração jornalística independente com múltiplas fontes ouvidas. As estimativas de valores e a caracterização de determinados pontos como “abusivos” ou o próprio contrato como um possível “ato temerário” refletem a interpretação de quem produziu a análise, e não fatos verificados de forma independente por terceiros. Recomendamos fortemente buscar o posicionamento da Ticketmaster e da diretoria do São Paulo sobre cada um dos pontos antes de tratar essas estimativas como conclusões definitivas.
A comparação comercial entre Feng e Ticketmaster
Segundo o documento, a diferença entre o contrato atual, com a Feng, e a proposta da Ticketmaster está mais na composição dos percentuais do que no valor total cobrado. Hoje, a Feng recebe 12% sobre a receita bruta do programa Sócio-Torcedor, percentual que varia conforme o faturamento. Já a proposta da Ticketmaster prevê 8% de remuneração direta, mais uma retenção adicional de 4% destinada a um “fundo de melhorias” do programa, voltado a campanhas de marketing e relacionamento.
A análise questiona esse modelo de fundo, estimando seu valor em R$ 11 milhões ao longo dos cinco anos de contrato — considerando a receita anual atual de R$ 55 milhões do programa —, e argumenta que esse montante poderia, em vez disso, ser gerido diretamente pelo departamento de marketing do próprio clube, com mais flexibilidade orçamentária ano a ano.
O documento também traz uma comparação direta com a proposta da NewC, outra finalista do processo de concorrência: segundo a análise, a NewC teria oferecido fee de 3,4% — cerca de 60% menor que o da Ticketmaster para a mesma base de faturamento —, o que, se confirmado, representaria custo adicional superior a R$ 15 milhões ao longo do contrato com a Ticketmaster. O material ainda pondera que as demais empresas participantes da concorrência não tiveram oportunidade de apresentar propostas nesse formato final.
O risco jurídico apontado em relação à Feng
Um dos pontos mais sensíveis da análise envolve o contrato vigente com a Feng, válido até 2031, que não foi convidada a participar da concorrência que resultou na escolha da Ticketmaster. Segundo o documento, esse contrato contém uma cláusula de direito de preferência (identificada como cláusula 6.2), que obrigaria o São Paulo a garantir à Feng a chance de igualar qualquer proposta de terceiros sobre o mesmo objeto contratual — obrigação que, segundo a análise, não teria sido observada no processo.
Partindo dessa leitura, o documento estima que a Feng poderia pleitear judicialmente uma indenização de aproximadamente R$ 22 milhões (calculada como 8% de fee sobre R$ 55 milhões de faturamento anual, ao longo de cinco anos), somada a uma multa compensatória adicional de cerca de R$ 8 milhões, prevista em outra cláusula do contrato (8.2) para o período de seis meses de aviso prévio exigido em caso de rescisão. Somando multas, possíveis indenizações, honorários e correções monetárias, a análise projeta um risco financeiro total que poderia superar R$ 40 milhões — e chama atenção para o fato de que, por conta do prazo de aviso prévio contratual, a própria Ticketmaster só poderia assumir efetivamente a operação do Sócio-Torcedor em abril de 2027, mesmo que o contrato seja aprovado agora.
Preocupações técnicas sobre a transição de dados
O documento também levanta um alerta operacional: a migração da base de dados do programa Sócio-Torcedor entre as empresas, especialmente em um cenário de possível litígio contratual, representaria risco técnico considerável — incluindo potencial ruptura na recorrência de cobranças via cartão de crédito, o que poderia gerar perda de faturamento. A análise ainda critica a ausência da área de Tecnologia do próprio clube no processo de concorrência, sem validações, protótipos ou certificações prévias, e questiona a qualidade dos SLAs (acordos de nível de serviço) que embasariam a fiscalização do contrato — recomendando, inclusive, um parecer técnico específico só sobre esse aspecto antes de qualquer aprovação.
A multa contratual da Ticketmaster comparada ao mercado
Outro ponto destacado é o valor da multa inicial prevista no contrato com a Ticketmaster, estipulada em R$ 25 milhões — cifra que a análise classifica como fora dos padrões praticados no mercado de plataformas de tecnologia esportiva. Como comparação, o documento cita que o Santos tem multa contratual de R$ 6 milhões (com redução progressiva de R$ 100 mil ao mês, chegando a R$ 1,2 milhão no último ano de vigência), o Fluminense também mantém cláusula de R$ 6 milhões, e outro grande clube brasileiro (não nomeado no documento) teria multa de R$ 3 milhões em contrato semelhante. A análise pondera, à parte, que a devolução de saldo devedor de eventuais empréstimos em caso de rescisão é prática de mercado adequada, mas defende que esse valor não deveria integrar a base de cálculo da multa rescisória referente ao objeto principal do contrato (ticketing e Sócio-Torcedor).
A recomendação final do documento
Diante do conjunto de riscos descritos, a análise conclui que a aprovação do contrato, somada aos documentos já produzidos pela comissão de conselheiros sobre o tema, configura um cenário de alta complexidade — agravado pelo momento político do clube, às vésperas de uma eleição descrita no próprio documento como “pulverizada”, o que poderia transformar uma decisão de natureza técnica em uma disputa política. A recomendação central do material é pela suspensão da votação marcada para 29 de setembro, com o tema sendo retomado e reavaliado com mais cautela apenas pela próxima diretoria eleita — citando, inclusive, a proximidade do centenário do São Paulo Futebol Clube como argumento adicional para uma decisão mais cuidadosa.
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“fundo de melhorias”
E vão aprovar. Nada mudou.
Essa relação com a Live Nation é estranha e a insistência com a Ticketmaster é pior ainda. Tudo cheira errado, parece errado, não faz sentido. Forçam à todo custo essa votação. Não se esforçaram pra valorizar nenhum atleta, não venderam ninguem pra atigir a meta, deixaram salarios em carteira atrasar, coisa que não acontecia há anos. Passamos de um pequeno superavit ano passado para um rombo de >200M pra 2026.
Pra muitos que estão de fora essa votação soa como uma “obrigação” que tem que ser cumprida, sabe-se lá o motivo e o que há envolvido. Porém, o histórico de escândalos e sujeira no SPFC mantém fértil a possibilidade de mais uma história errada quem possivelmente um dia virará notícia em página policial.
Já sabem que vão perder nas eleições e querem deixar contratos horríveis para a próxima gestão.
Tinha que ter no estatuto do clube em que ano de eleição o presidente atual não pode antecipar receitas e nem assinar novos contratos
nada que ja nao desconfiassemos, pois da patota o que se espera é só prejuizo para o clube!
Não sabia que nesse tópico de comentários havia censura por criticas a diretoria e por citar jornalistas que são críticos de algumas informações colocadas nesse site….kkk Lamentável e decepcionante que isso ocorra!!!! Por essas e outras que o clube se encontra nessa situação nefasta!!! NÃO TEM MAIS O QUE ESCONDER A TORCIDA JÁ ACORDOU!!!!
Zanquetta, pode apagar esse tópico aqui, foi um erro meu o comentário, pois o que escrevi permanece lá no outro tópico sobre esse mesmo assunto. Desculpe!