São Paulo calcula multa de R$ 3,7 milhões para rescindir com a Feng; conselheiros falam em R$ 40 milhões
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Um dos pontos mais controversos da novela envolvendo o contrato com a Ticketmaster ganhou uma resposta oficial e direta da diretoria do São Paulo. Segundo a diretora jurídica do clube, Erica Duarte, a multa que o Tricolor precisaria pagar para rescindir o contrato com a Feng — atual operadora do programa de sócio-torcedor — seria de aproximadamente R$ 3,7 milhões, valor muito distante da cifra de R$ 40 milhões que vinha sendo divulgada por conselheiros contrários ao acordo.
Como funciona a rescisão prevista em contrato
De acordo com Erica Duarte, o contrato entre São Paulo e Feng permite explicitamente que qualquer uma das partes encerre a relação antecipadamente, mediante aviso prévio de 180 dias. Durante esse período, o clube continua contando com os serviços da empresa normalmente, e o valor da multa só é calculado ao final desses seis meses, com base na receita efetivamente arrecadada pelo programa Sócio-Torcedor durante o próprio período de aviso prévio.
“O contrato permite expressamente que qualquer das partes encerre antecipadamente a relação, mediante aviso prévio de 180 dias. Nessa hipótese, a consequência econômica prevista corresponde a 15% da receita bruta arrecadada pelo Programa Sócio Torcedor durante esse período”, explicou a diretora jurídica ao ge.
De onde vem o número de R$ 3,7 milhões
Usando como referência os valores arrecadados pela Feng nos últimos 180 dias, a multa rescisória calculada pelo clube neste momento seria de R$ 3,7 milhões. Erica Duarte fez questão de ressaltar, porém, que se trata de uma estimativa sujeita a variação: “Considerando, apenas como referência, a arrecadação dos últimos seis meses sob a gestão da Feng, esse percentual representaria aproximadamente R$ 3,7 milhões. O valor poderá variar conforme o desempenho do programa, mas está muito distante dos R$ 40 milhões que vêm sendo divulgados.”
Como o valor final da multa depende da receita gerada durante o próprio período de aviso prévio — que só ocorreria depois de uma eventual decisão de rescindir —, não é possível cravar hoje um número definitivo, mas apenas projetar com base no histórico recente de arrecadação do programa.
A origem da estimativa de R$ 40 milhões
A cifra de R$ 40 milhões, contestada pela diretoria, tem origem em um documento técnico-jurídico que circulou entre conselheiros do São Paulo, argumentando que a aprovação do contrato com a Ticketmaster configuraria rescisão “sumária e imotivada” do acordo vigente com a Feng. Segundo esse documento, o São Paulo teria negligenciado uma cláusula de direito de preferência (identificada como cláusula 6.2), que garantiria à Feng a chance de igualar qualquer proposta de terceiros sobre o mesmo objeto contratual.
Partindo dessa leitura, o material projetava que a Feng poderia buscar judicialmente uma indenização de cerca de R$ 22 milhões — calculada aplicando o percentual de 8% de fee da Ticketmaster sobre R$ 55 milhões de faturamento anual, ao longo de cinco anos —, somada a uma multa compensatória adicional de aproximadamente R$ 8 milhões, referente aos seis meses de aviso prévio. Some-se ainda estimativas de honorários, juros e correções monetárias, chegando ao total de mais de R$ 40 milhões em risco potencial, valor que o documento usava para classificar a aprovação do contrato como possível “ato temerário”.
A resposta da diretoria jurídica do São Paulo, portanto, rebate diretamente esse cálculo, sustentando que o valor efetivamente previsto em contrato para a rescisão simples — sem entrar no mérito de eventual disputa judicial adicional sobre a cláusula de preferência — é significativamente menor.
O contexto da votação
A discussão sobre a multa da Feng ocorre no exato momento em que o Conselho Deliberativo do São Paulo vota o contrato com a Ticketmaster — votação que começou na noite de terça-feira e segue até as 17h desta quarta-feira. O acordo com a nova empresa prevê antecipação de R$ 110 milhões ao clube, a ser devolvida em cinco anos com juros de CDI mais 1,99%, além de R$ 30 milhões recebidos de imediato pela cessão do camarote 29A do Morumbis por cinco anos.
A opção por unificar bilheteria e sócio-torcedor sob a Ticketmaster é justamente o que torna necessária a rescisão com a Feng, empresa que tem contrato válido até 2031 e não foi convidada a participar do processo de concorrência que resultou na escolha da nova gestora.
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