PIADA? São Paulo é advertido pelo STJD como PRIMEIRO CLUBE DA HISTÓRIA devido por excesso de crianças em campo

Grupo de crianças vestindo uniformes de futebol brancos com detalhes vermelhos e pretos, posando em um corredor antes de uma partida.

O São Paulo foi advertido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido ao excesso de crianças em campo na estreia do Campeonato Brasileiro deste ano, no empate contra o Sport. Na ocasião, 38 crianças acompanharam os jogadores do Tricolor na entrada ao gramado, número que excede o limite estabelecido pelo artigo 47 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que permite até 22 crianças por time.

Inicialmente, o clube havia sido absolvido em primeira instância, mas o Pleno do STJD reformou a decisão e aplicou uma advertência, convertendo uma multa simbólica de R$ 1 mil diante da “pequena gravidade” do ato. A relatora do processo, Antonieta Pinto, destacou que não houve autorização formal da equipe visitante para o excedente de crianças, como prevê o regulamento, e que a infração, apesar de sem gravidade, merecia reprimenda.

Durante a audiência, o advogado do São Paulo, Pedro Moreira, afirmou que nunca houve cobrança efetiva dessa regra em jogos do Brasileirão e que os clubes sempre encararam a norma como uma recomendação, não uma obrigação. Ele também ressaltou que não houve comunicação prévia da CBF aos clubes informando que a regra passaria a ser rigorosamente aplicada.

O caso ganhou repercussão por ser uma situação inédita de punição relacionada ao número de crianças em campo, prática tradicional antes das partidas no futebol brasileiro.


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