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Um grande sonho da atual gestão do São Paulo era com o retorno da venda de bebidas nos estádios de São Paulo com forte campanha e arrecadação financeira, algo que é possível em outras localidades…

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime da 2ª Turma, a validade de duas leis que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no estado de São Paulo. Por 5 a 0, os ministros mantiveram as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia validado a legislação estadual e municipal. O julgamento, encerrado em 13 de setembro, foi liderado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

O São Paulo Futebol Clube havia apresentado um recurso contra a proibição, alegando que a restrição era “desproporcional, ilegítima e ineficaz” para combater a violência nos estádios. O clube argumentou que, em estados como o Rio de Janeiro, onde a venda de bebidas alcoólicas é permitida em arenas como o Maracanã, não houve aumento da violência, sugerindo que outras medidas, como punições a torcedores violentos, seriam mais eficazes.

No entanto, Gilmar Mendes rejeitou o recurso, afirmando que tanto estados quanto municípios têm o poder de legislar sobre o comércio de bebidas alcoólicas em estádios, podendo, inclusive, restringi-lo para evitar atos de violência. O ministro também citou um caso anterior do Mato Grosso, onde o STF havia validado uma lei que permitia a venda de cerveja nos estádios, destacando que a legislação pode se adequar à realidade de cada localidade.

A decisão do STF reforça a autonomia de estados e municípios para regular a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, equilibrando a segurança pública com os interesses econômicos locais.


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