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Arboleda faz exigências e rescisão trava com o São Paulo

Arboleda faz exigências e rescisão trava com o São Paulo

Jogadores em ação em uma partida de futebol, um atleta do time São Paulo enfrenta um do time Santos enquanto outros jogadores observam.

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As últimas informações são de que o São Paulo e o advogado de Arboleda tiveram um problema em meio à negociação de rescisão. Exigências e pedidos que o São Paulo não aceita estão sendo feitos e que só está irritando ainda mais o clube.

Com valores na faixa de R$ 20 milhões para rescindir tudo, o zagueiro ainda tem luvas em atraso e FGTS de 10 anos com o clube. Não é uma conversa tão simples.

Apesar da fúria e da raiva de todos com a postura de Arboleda, ele já tem sua estratégia montada e o assunto pode demorar um bocado de tempo e virar uma grande novela.

Santos e Vasco aparecem como interessados em meio à janela fechada. Enquanto isso, completa 1 semana de abandono de Arboleda ao clube.


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40 comentários em “Arboleda faz exigências e rescisão trava com o São Paulo”

    1. Ele que quer sair, ele que venha com alguma proposta decente.

      Caso contrário o SPFC tem que cumprir sua parte e deixar ele treinando em separado até que o assunto seja resolvido.

      É que não vale a confusão, mas tb daria pra escalar ele pra estourar os jogos… E se ele se recusar a jogar, multa!

  1. Desgraçado… Esse aí vomitou no prato que comeu… Nem vou falar o que desejo pra ele pq tenho medo de voltar pra mim.

  2. Ninguém quer o Arboleda aqui, porém não significa que o clube tem que facilitar para ele ir embora, na minha visão qualquer negociação só deveria começar com ele aqui no Brasil, treinando em separado, se não voltar espera o prazo e aciona a justiça, uma hora ele aparece, até porque quando o dinheiro não cair as coisas começam a pesar piorou com as dividas que ele fez, dito isso, se tem o clube tem dívida com FGTS isso vai ter que ser pago, qualquer outra coisa(luvas e direito de imagem) entra na negociação, não pagaria 1 real para mandar ele embora.

  3. Um aspecto q pode ajudar é q jogador deve ter pressa tb em resolver a situação, para poder definir futuro em outro clube. Enquanto estiver vinculado ao SPFC, com contrato ativo, não tem como encaminhar acordo com outro clube, e se demorar, perde esses jogos pré-copa, vindo a jogar somente depois da copa (se até lá se definir ao situação com o SPFC).

    Fico na torcida para q tudo se resolva bem para o SPFC, até pq o jogador teve essa postura ridícula e decepcionante com o clube!

  4. Depósito atrasados tem que pagar. Agora multa de 40% jamais! Faz as notificações previstas em lei e com 30 dias rescinde o contrato de trabalho com base no abandono de emprego.

    1. Pelo q entendi, são 10 anos de FGTS depositado e q ele quer sacar na saída do SPFC. E, ainda, parece q gostaria de ser demitido sem justa causa para ter multa de 40% do FGTS, mas isso creio q o SPFC não aceitará (até pq seria beneficiar o cara q abandonou o clube sem dar explicações) .

  5. Rescinde por justa causa e entra na FIFA pra que ele pague a multa. Pague o atrasado e estende tudo que for possível na Justiça, para ele fique liberado para jogar por outro clube somente aos 40 anos de idade.

    Ele assumiu o top 3 entre os maiores traidores da história do clube.

  6. O cara some, força a saída e quer receber como se tivesse sido demitido sem justa causa. É muito mal caratismo. O Sao Paulo previsa se estruturar financeiramente para, dentre outras mil razões, ter condições de enfrentar esse tipo de abuso

  7. Cansei desta história do Arboleda,Rui bosta e tudo mais,faz igual todos os empregadores fariam;
    -Manda embora por justa causa e manda o malandro procurar seus direitos,ou o clube que comprar ele que pague a multa,e se vire com o malandro. Vai se catar meu…

    1. Não é assim tão simples como pensa.

      A Lei Geral do Esporte (que revogou parcialmente e incorporou o restante da Lei Pelé) não prevê demissão de atleta de futebol por justa causa

      1. Tudo bem,mais o clube não pode ficar refém,o jurídico do São Paulo que encontre uma brecha e ferra este desertor.

  8. Se ele tem contrato como CLT deixa ele se ausentar sem comunicar a empresa (SPFC) pelos salvo engano 15 dias corridos,no dia seguinte rescinde e mete uma justa causa nesse cara,eu iria falar pra colocar pra treinar separado em Cotia,mas é perigoso ser um mau exemplo pra base, é bom não ter contato não

  9. Treina separado em horários distintos do elenco. Fim. Se ele não cumprir multa atrás de multa. Deixar mofando.

    E se possível passem a pagar o salário em conta no país para advogada conseguir penhorar tudo kkkk

  10. Pq esse comportamento do São Paulo de sempre ser o bonzinho da história e sempre se ferrar? Inexplicável. Parece q somos comandados por uma corja q odeia o SPFC

  11. Categoria especial, cheia de nuances. A aplicação da CLT e do FGTS aos atletas profissionais me parece complexa: há direitos importantes, mas também uma realidade distinta do mercado comum. Ainda estou refletindo sobre como essa lei se encaixa no futebol.

  12. Rodrigo di Paulínia 🇾🇪

    Fala sério. Que situação surreal.
    A legislação ajuda demais o jogador. Patética.
    Tranquilo.
    Se fosse eu, notificava o jogador pedindo reintegração. Depois botava pra carpir.

  13. unabashedf6bdd3794c

    uma questao,a luva nao era o pagamento de dividas que ficaram para o sao pauloa acertar?e existe multa de 40% fgts para jogador de futebol?nunca vi ninguem receber isto,pois normalmente e venda ou emprestimo

    1. Todo trabalhador no Brasil tem contrato CLT. Jogador de futebol tem CLT e PJ, mas há o CLT

      1. Zanca, talvez vc tenha se expressado mal, mas nem todo trabalhador é CLT, eu sou trabalhador e não sou CLT, sou Estatutário.

      2. Não.

        Nem todo trabalhador no Brasil possui registro em carteira (CLT).

        A CLT aplica-se apenas a empregados com carteira assinada (vínculo de subordinação, pessoalidade e salário).

        Muitos atuam como PJ (Pessoa Jurídica), autônomos, MEI ou até na informalidade, sem proteção alguma.

  14. Sim, Mauro, talvez não seja como pensamos, muitos de nós, até pq a maioria aqui não é da área jurídica. O termo talvez seria mais para rescisão contratual. Mas se você tem entendimento, poderia nos explicar, assim entenderíamos melhor, não é?

    1. Refiro-me a quando você (Mauro) comentou, mais acima, q “não é tão simples assim, q não se trata de demissão por justa causa. Foi sobre isso que falei q, se vc tem o conhecimento, poderia dividir conosco, até pq, apesar de haver pessoas aqui com muito boa situação profissional, graças a Deus, a grande maioria não é da área do direito.

      1. Oi André ,

        Boa noite.

        Na verdade, já tinha postado uma colocação de um amigo Juiz Estadual.

        Mesmo uma eventual cláusula contratual prevendo multa em caso de demissão por justa causa tenderia a ser anulada na Justiça do Trabalho.

        Portanto, essas notícias de que o SPFC vai para cima de Arboleda para receber a multa contratual são baseadas em prováveis falácias internas.

        A não ser que o clube consiga provar que o jogador estaria fazendo um teatro já com um clube interessado em mira.

        Neste caso, poderia alegar simulação na Justiça do Trabalho e talvez na FIFA, com chances discutíveis em ambas.

        Esse é o entendimento dele , magistrado.

        1. Está certo. Tanto que só ouvi de dentro do clube que o SPFC quer uma rescisão amigável

        2. Olá Mauro, bom dia

          Ótimo, te agradeço por compartilhar conosco as infs. e conhecimentos, foi bastante esclarecedor. Agora entendo melhor qdo vc disse q “não é tão simples assim”.

          Então, o caminho é mesmo buscar a rescisão amigável, com Zanquetta reforçou, e assim parar de pagar altíssimo salário para um jogador q, no momento, traz enormes custos (não só financeiros, mas tb de ambiente) e nenhum benefício.

          Lamentável o Arbo agir assim, talvez um dia entenda q não agiu da forma correta com um clube e torcida que tanto o apoiou.

          Fico na torcida para que a situação logo se resolva, para o bem do SPFC!

  15. Edmilson Sousa Cordeiro

    É simples se um trabalhador abandona seu trabalho com a empresa o que a lei diz ele sai sem direito algum pois é abandono de emprego certo então que se aplique a lei ele é trabalhador igual aos outros

  16. Pingback: Arboleda: São Paulo está temeroso em justa causa - Blog do São Paulo

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