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A janela fechou, certo? Correto! Mas, ainda dá para contratar? Que isso? Pois bem, coisas da CBF, há uma brecha na janela com algumas regras específicas para isto, não é qualquer um que se enquadra. Muitas perguntas ainda sobre o tema então explicamos mais. Entenda:

  • Atletas que tenham disputado Estaduais e encerrem vínculo em comum acordo com seus clubes até o fim do Estadual, seja ele qual for no BR, poderão terminar o contrato e serem inscritos como novos reforços de outros clubes de 01/04 a 19/04, isto permitiria que novos jogadores atuassem tanto em Libertadores, Brasileiro e Copa do Brasil;
  • Atletas que tenham contrato encerrando até 07/03 mas só fechem negociação depois da janela e estejam sem contrato poderão ser inscritos entre 01/04 a 19/04;
  • Estrangeiros que tenham contrato encerrando até 07/03 mas só fechem negociação depois da janela e estejam sem contrato poderão ser inscritos entre 01/04 a 19/04;
  • Estrangeiros ou brasileiros sem contrato anterior a 07/03 poderão ser inscritos nesta brecha de 01/04 a 19/04.

Um exemplo HIPOTÉTICO que já usamos: Jorge, rescindiu com Santos e Palmeiras até dia 07/03. Poderia ser contratado o item 2 acima. É só para exemplificarmos. Imaginemos um lateral de algum clube do Campeonato Mineiro que tenha atuado no time dele e rescinda o contrato até o fim do estadual em COMUM ACORDO, item 1 acima. Poderia jogar no São Paulo. E por aí vai.

Qualquer dos itens acima permitem inscrição. E sim, o Tricolor ainda busca lateral esquerdo e zagueiro.

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