Após fracassar com requerimento no Conselho, agora o fracasso na Justiça. Natel, Sylvio de Barros e aliados vão sofrendo as derrotas sucessivas que já antecipam a derrota de sábado na Assembléia e consequente derrota para Presidências.
Se não bastasse a conduta durante as eleições, a tentativa desesperada de no tapetão reverter até o processo eleitoral que elegeu grande parte dos que hoje estão do lado do Resgate, naufragou, afundou, deu em nada.
Agora, só falta tentaram liminar contra as eleições e não ocorrer o processo democrático.
Mas, o Blog soube que o fato não passou impune! Rachas internos por discordâncias de acionamento jurídico incomodaram por ser estratégia de um nefasto ex dirigente que ninguém suporta nem ouvir o nome.
Se não bastasse serem minoria, ainda estão rachados.
Ah, e pode fazer video fake, com ofensas, invenções, acusações e crimes. A Justiça vai julgar em breve, todos vocês por isso.
saopaulo.blog
BAIXE O DOCUMENTO DE DECISÃO ACIMA OU LEIA ABAIXO:
Processo nº: 1007488-16.2020.8.26.0704
Classe – Assunto Procedimento Comum Cível – Assembléia
Requerente: Sylvio Alves de Barros Filho
Requerido: Carlos Augusto de Barros e Silva e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciane Cristina Silva Tavares
Vistos.
Alega o autor, em breve síntese, ser candidato a conselheiro da instituição
esportiva requerida. Afirma que com a presente demanda tem como objetivo o efetivo
cumprimento do que dispõe o Estatuto Social do SPFC, relacionado às eleições e empossamento
de integrantes eleitos do Conselho Deliberativo. Sustenta que o Estatuto prevê voto secreto e
presença física do Associado, com a prática do ato de votação perante a mesa eleitoral. No entanto,
o Presidente do Conselho Deliberativo demonstrou interesse na disponibilização antecipada das
cédulas para possibilitar a entrega destas previamente preenchidas na data da eleição, o que não
pode ser admitido. Além disso, o Estatuto prevê eleição manual ou eletrônica, e isso só se define
na presença de todos os representantes das chapas. Pede que nas eleições designadas para o dia
28/11/2020, a serem realizadas através de Assembléia Geral Ordinária, sejam observadas as regras
do Código Eleitoral, bem como do Estatuto Social, de forma a evitar fraudes ou ilegalidades. Pede
que as cédulas não sejam disponibilizadas previamente, sem identificação, para resguardar o sigilo
que o ato requer.
É o relatório.
DECIDO.
Em que pese a alegação da inicial, não se vislumbra nos autos a probabilidade do
direito necessária à concessão da medida de urgência que ora se requer.
Extrai-se dos autos que a eleição em questão envolve uma grande quantidade de
candidatos e eleitores e cada um destes poderá votar em até 20 candidatos (artigo 40, §2º do
Regimento Interno – fls. 54). Assim, não é desprezível o risco de aglomerações e filas no local de
votação, diante da inevitável demora do preenchimento in loco de uma cédula bastante extensa.
Desta feita, diante da situação de pandemia de Covid19 ainda vivenciada (cabendo destacar que a
grande mídia tem noticiado o aumento do número de casos da doença nas últimas semanas),
mostra-se impossível deixar de reconhecer como justificável a medida adotada com vistas a evitar aglomerações.
Por outro lado, o simples fato da cédula de votação poder ser preenchida com antecedência não constitui fator que contribui de forma objetiva para a existência de eventuais fraudes na eleição, ou ainda de prejuízos aos candidatos, até porque tal argumento não veio acompanhado de qualquer demonstração específica da suspeita inserida no texto da inicial.
Destaque-se, também, que a distribuição antecipada das cédulas não é nem mesmo inédita na história do requerido e que não há nos autos notícia de que esta prática tenha dado azo à declaração de nulidade de algum pleito.
Em síntese, não se vislumbra circunstância excepcional que demonstre com
objetividade o prejuízo que o requerente alega, concluindo-se pela ausência dos pressupostos legais para a concessão da medida de urgência que ora se requer (art. 300, do CPC).
Assim, inexistente o alegado perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do
processo, e estando a probabilidade de direito sujeita à instrução probatória, conclui-se não haver circunstância excepcional que justifique a intervenção liminar do juízo, razão pela qual o feito o
deve seguir o seu curso regular, sem a concessão da medida de urgência pleiteada.
Posto isto, cite-se e intime-se o(a)(s) réu(ré)(s), via postal, consignando-se que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do AR nos autos, observados os termos do artigo 335, inciso III, e do artigo 344, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente será avaliada a necessidade de designação de audiência nos termos do artigo 334 do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 26 de novembro de 2020.
Quanta energia, tempo e dinheiro esses caras gastam bolando todo tipo de falcatrua. Certamente só pelo amor ao clube.
kkkkkkkkk
Duvido que esses caras sejam realmente são paulinos. Eles usam o São Paulo pra benefício próprio isso sim
Olha lá, Zanquetta!!
Ele está ou não está com a cara da derrota nesta foto?
Rsss
#GanhaCasares
#ChegaLogo21
kkkkkkkkkkkk
Impressionante como as opiniões mudam ao sabor dos ventos.
O time oscila e não vence esses dois últimos jogos, jogados sim abaixo das expectativas gerais mas dentro de um contexto e circunstâncias específicas, e tudo desanda novamente.
O time vence três vezes os Urubus e a empolgação toma conta dos mesmos corneteiros sempre de plantão, prontos é ávidos pra jogar tudo pro alto novamente.
Tudo bem que o desalento é do tamanho da secura de grandes conquistas e títulos.
Mas em sã consciência quem pensava em títulos quando o ano começou.
Quantos e quais desses mesmos corneteiros pensariam que esse mesmo time estivesse na situação atualmente vivida?
Esse nosso atual treinador, importante que se frise, assumiu os seus trabalhos no dia 26/09/2019, numa sucessão de incinerações de mais de quinze outros entregadores de coletes e um sem número de baciadas e mais baciadas de reformulações.
O elenco e o time que ele recebeu, quase nada tem a ver com essa formação que vem atuando nos últimos jogos, após retomada pós pandemia.
Pato, Hernanes, Pablo, Arboleda, Juafran, Bruno Alves e o próprio Daniel Alves caíram muito de produção e rendimento depois da retomada.
Alguns estão readquirindo suas melhores formas e outros nem estão mais com a gente.
A saída do Antony.
As contusões do Walce e do Lizieiro, e de outras opções também.
Falar em rodízio e rotatividade com as opções disponíveis é no mínimo insano.
Vários de nós elogiamos a condição física geral até alguns jogos atrás.
E hoje, presenciamos e constatamos o quanto a maioria dos jogadores tem sentido a carga excessiva de partidas.
Falo de contexto por conta de fatores como esse.
E de circunstâncias como a maneira adotada pelo Vasco jogando completamente fechados dificultando muito o jogo mesmo que no Morumbi.
Ainda assim, tivemos clara possibilidade de ter vencido a partida, embora não tendo conseguido jogar melhor do que atuamos.
A situação e circunstâncias se repetem no Castelão.
Calor sufocante, as condições do gramado, reconhecido pela mídia, menos pelos nossos corneteiros que preferem criticar.
Fizemos um ótimo começo de jogo e tivemos também condições de liquidar a partida.
Sofremos o gol de empate num lance de falha individual, grotesca diga-se de passagem.
E os mesmos corneteiros preferem por na conta do treinador.
O futebol não é mais jogado e disputado nas mesmas condições onde alguns times invariavelmente ganharão dos concorrentes da faixa de baixo da tabela.
Ninguém de nós, torcedores, dirigentes, comissão técnica e jogadores estariam satisfeitos com esses resultado.
E com as outras derrapadas semelhantes, desde o início do campeonato.
Não fossem elas o título seria dividido pelos cinco ou seis maiores clubes.
Não está tudo beleza, tudo bonito, tudo bem.
Mas também não está tudo ruim e perdido.
A questão central seria estabelecer quais as fontes de receitas abrigariam os investimentos necessários para fazer frente a um planejamento para 2021 que contemplasse:
Contratação de uma comissão técnica liderada por um pop estar estrangeiro?
Contratações de uma meia dúzia de grandes nomes para melhorar o nosso elenco?
Resutadistas.
Ganhou pe bestil, perdeu é besta.
Boa analise!
Praticamente, nao temos reservas entre o meio campo e o ataque. Refiro-me a jogadores rapidos e habilidosos capazes de furar as linhas.
Essa seria minha prioridade para 2021, se gerarmos mais receita.
Um meia rapido, e um atacante de mobilidade, tambem com faro de gol.
O elenco e bom, mas tem lacunas.
Tambem nao acho que o treinador tenha culpa nestes resultados. Falhas individuais, e especialmente; oscilacoes dos jogadores.
O Diniz ja veio com um esteriotipo negativo. E infelizmente as torcidas, em geral; ultimamente, vem considerando mais o lado negativo, do que as qualidades positivas de um profissional.
Este post faz parte do modus operandi tradicional.
O mesmo de sempre, desde a epoca do Aidar e JJ.
Não gosto do Natel mas o que eles estão solicitando é justo, o Mansur já expos essa tática de voto de cabresto em que associados já recebem células preenchidas para assinar apenas, se o clube opta pelo processo eleitoral mais burro onde tem que se escolher diversos conselheiro ao invés de uns 3 no máximo deveria arcar com um processo eleitoral limpo sem a menor brecha para essas reclamações jurídicas pertinentes, e a desculpa da covid não pode ser aceita já que é prática de outras eleições passadas, o clube social em plena pandemia permitiu campanha e aglomeração dos associados, agora na hora de votar vão utilizar essa muleta?