Até hoje este caso intriga conselheiros, sócios e sãopaulinos sobre o assunto. O caso pelo que apuramos segue na Justiça e envolveu problemas com MP, Justiça e investigação na polícia com demissão de justa causa e crise política interna. Você se lembra? Vamos recordar um pouco deste tema que se perdeu no tempo.

Para quem esqueceu:

CONTRATAÇÃO POLÊMICA

Alan Cimerman era Diretor de MKT do São Paulo e foi indicado ao posto por Vinicius Pinotti, ex gestor na época do Departamento:

“A contratação de Cimerman, no fim de 2015, já foi rodeada de polêmica. Isso porque o profissional sofreu diversos processos por conta de participação na organização de eventos da Copa do Mundo de 2014.

Sua empresa, a Team Spirit, foi à falência após não cumprir diversos compromissos – 14 empresas acionaram a Team na justiça. Por conta disso, o salário do gerente era depositado na conta de familiares, para evitar bloqueio.

Ele foi uma indicação do ex-diretor de marketing Vinicius Pinotti, atualmente diretor executivo de futebol. Na época, Pinotti e outros dirigentes são-paulinos diziam que Cimerman merecia uma segunda chance. (UOL)”

Polêmica de recebimentos de Pinotti além de salários do SPFC

Além de receber R$ 35 mil mensais no cargo, recebeu pagamentos mensais de Pinotti. Segundo o Globo Esporte, entre os meses de março de 2016 e abril de 2017, o diretor executivo de futebol do São Paulo, Vinicius Pinotti, fez 15 pagamentos de R$ 9.100 para o então gerente de marketing do clube, Alan Cimerman – num total de R$ 136.500.

As declarações geraram polêmicas e distorções de versões tanto de Alan por meio de seu advogado como por Pinotti:

“Paguei a cirurgia cardíaca do pai e a faculdade da filha. Não entendo qual o problema. Querem me atacar, é uma questão puramente política. Eu disse que poderia ajudar, mas que tinha que justificar para o Fisco. Não entendo qual a relação disso com o que aconteceu na venda do U2. Quando fiz os pagamentos, o Alan se mostrava ser um bom funcionário. Foi depois que tudo aconteceu” disse Pinotti na época.

O advogado rebateu e disse que Pinotti não doou nada, que foram serviços prestados:

“Não entendi por que ele disse isso. Alan prestava serviços de relações públicas, de marketing, o tipo de serviço que a empresa dele presta. Os pagamentos eram feitos pelo próprio Vinicius Pinotti, nunca pelo São Paulo.”

Pinotti afirmou não entender a polêmica ao Globo Esporte:

“Todo ser humano merece uma segunda chance. Ele era um funcionário capacitado, tanto que trabalhava para o (empresário) Roberto Justus. Depois, quando descobrimos tudo que aconteceu, ele foi demitido. Não entendo a razão de tanta polêmica”.

Demissão e Ingressos Show U2

“A demissão de Alan Cimerman da gerência de marketing do São Paulo virou caso de polícia e o MP-SP entrou no circuito em 2019. O clube abriu uma investigação para apurar um suposto esquema de desvios de ingressos nos shows da banda irlandesa U2, que se apresentou no Morumbi nos dias 19, 21, 22 e 25 de outubro de 2017.

A base da investigação do São Paulo referiu-se a ingressos que deveriam ser repassados a proprietários de camarotes e teriam sido entregues para uma empresa comercializar sem que o clube recebesse por isso. Cimerman, ainda de acordo com as suspeitas, teria liderado o esquema que pode trazer prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres do Tricolor.

Também faz parte das denúncias o modo como os shows do U2 foram amarrados. O São Paulo estranhou o valor fechados pelas apresentações: as duas primeiras por R$ 650 mil cada, e as outras duas por menos, sendo que o clube historicamente costumava receber cerca de R$ 1 milhão por cada show. A justificativa de Cimerman não convenceu os dirigentes: o São Paulo lucraria mais num processo de venda de águas. Porém, o clube nunca fez algo deste tipo e nem tinha especialização para operar desta forma.

Todo imbróglio gerou a investigação encabeçada pelo diretor de comunicação e marketing Marcio Aith, que culminou na demissão de Cimerman por justa causa. Ele assinou a demissão. (UOL)”

Última Atualização na mídia:

“Segundo o MP, Cimerman teria falsificado a assinatura do então diretor de marketing Márcio Aith ao ceder camarotes para os dois cúmplices. Ao longo de todo o processo, foram falsificados cheques, recibos e ingressos, inclusive documentos das empresas organizadoras dos shows.

Os promotores afirmam que o esquema atingiu um total de dez vítimas, que foram lesadas em pouco mais de R$ 3 milhões.” (UOL)

Informação Blog últimos dados:

AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

(Assunto: abandono de emprego)Processo nº 1001060-98.2019.5.02.0048 Ação distribuída em 09/08/2019. Valor da Causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE  REQUERIDO: ALAN CIMERMAN   RESUMO DETALHADO: SPFC ajuizou Ação de protesto judicial para interrupção da prescrição contra Alan Cimerman, para que, na hipótese de se entender que já está em curso o prazo prescricional referente ao ressarcimento dos prejuízos que o SPFC possa sofrer em decorrência do processo nº 1027844-35.2019.8.26.0100 – bem como de eventuais e futuras outras ações em que o SPFC seja réu e que tenham como causa de pedir atos ilícitos praticados dolosa ou culposamente pelo Sr. Alan – dê-se a interrupção da prescrição. Portanto, a fim de se precaver de qualquer alegação de prescrição bienal da pretensão do SPFC de obter do Sr. Alan ressarcimento de qualquer indenização paga à Wolff, requer seja interrompida a prescrição trabalhista. Evidencia-se que o processo de nº 1027844-35.2019.8.26.0100 trata-se de Ação de Indenização, em que a Wolff cobra indenização por danos materiais supostamente sofridos por ela, na ordem de R$ 540.341,46 (quinhentos e quarenta mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), em razão de fraude de que teria sido vítima praticada pelo Protestado em 2017, quando era empregado do SPFC.  Contraprotesto apresentado trazendo a alegação de justificativa genérica para o pedido; bem como, alegado pelo Protestado que a indicação de ação cível, da qual o ora Protestado sequer faz parte, não pode servir de causa para a interrupção da prescrição; além do presente protesto sequer conter pedidos, sendo apenas uma manifestação do Protestante, com intuito de informar o ora Protestado acerca de eventual pretensão, o que não se enquadra, portanto nos requisitos da Súmula 268 do C. TST; também defende que o r. Juízo não analisou devidamente a situação mas apenas acatou o pedido. 
Proferida sentença para homologar o procedimento e determinar o arquivamentos dos autos sob a fundamentação de que no caso dos autos, o SPFC afirma que é réu em ação de indenização ajuizada por terceiro em razão de atos supostamente praticados pelo Sr. Alan na condição de empregado do protestante, de sorte que visa a interromper o prazo prescricional quanto a eventual ação de regresso em desfavor do protestado – outrossim, não há margem para apresentação de resposta pelo protestado diante da ausência de previsão no regramento supracitado.  Recurso Ordinário interposto pelo Protestado, sob a justificativa de que o Protesto em debate, não permite verificar com relação a qual pretensão, ou pretensões, a Protestante visa obstar com o decurso do prazo prescricional, e não havendo no Protesto indicação expressa dos direitos que pretende buscar através de posterior ação trabalhista, decorrente de decisão na justiça comum em processo que o ora recorrente sequer faz parte, não cabendo a parte presumir quais pedidos seriam, e sendo certo que o protesto só tem o efeito de interromper a prescrição em relação aos direitos ali expressamente declinados, o protesto não merece prosperar – apresentada contrarrazões pelo SPFC. Acórdão prolatado, não conhecido o recurso interposto, uma vez que ausente pressuposto intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento. Nos termos da fundamentação, não há, no protesto judicial, produção de prova nem prolação de sentença. Não há, pois, contenciosidade. Então, uma vez deferido o procedimento e notificado o requerido exaure-se a função jurisdicional, de modo que não há lugar para contestação, nem recurso; ainda, acrescentou-se que não houve prejuízo a parte notificada uma vez que não há condenação, mas apenas a interrupção do prazo prescricional, e o requerido, se for o caso, poderá arguir a prescrição em eventual reclamação trabalhista proposta pelo requerente. 

Última movimentação em 11.03.2020, “intimação do acórdão”.  

CONCLUSÃO: Para o Blog e pessoas consultadas, tudo permanece muito mal explicado.

Por que contrataram alguém com processos e problemas passados na justiça para o SPFC com salário e cargo de confiança?

Se queriam ajudar a pessoa, por que não o pagaram sem envolver o São Paulo?

Por que o advogado não concordou com as alegações de Pinotti sobre os pagamentos?

Se o São Paulo fosse lesado e tivesse que pagar os processos na justiça e perdesse o dinheiro, quem assumiria em prol de dar chances às pessoas?

Quem paga a mancha no nome do clube por um indicamento no MP e uma investigação na polícia colocando o nome da instituição na lama?

Manssur, ex Vice Presidente de Comunicação e Marketing do São Paulo na época foi quem realmente o contratou? Newton do Chapéu alegou que sim em suas redes sociais (veja abaixo). Então, por que Manssur nunca se pronunciou? Por que contratou e se não contratou, validou? Quem explica isso?

Ao fim de tudo, quem pagará a conta?

Como fica o São Paulo? Quem assume o ônus?

O tempo passou mas a história ainda não acabou…

Blog do São Paulo

FONTES:

https://www.uol.com.br/esporte/futebol/ultimas-noticias/2019/10/22/mp-sp-oferece-denuncia-criminal-contra-ex-gerente-do-sao-paulo-e-mais-tres.htm

https://globoesporte.globo.com/futebol/times/sao-paulo/noticia/diretor-do-sao-paulo-pagou-r-136-mil-a-ex-gerente-acusado-de-corrupcao.ghtml

https://blogdoperrone.blogosfera.uol.com.br/2019/10/justica-nega-indenizacao-cobrada-do-spfc-por-empresa-em-caso-u2/

https://esportes.yahoo.com/noticias/calote-em-show-do-u-2-rende-processo-gigante-contra-o-sao-paulo-134743586.html

https://www.lance.com.br/sao-paulo/carta-diretor-diz-que-gerente-desviou-milhao.html