Até hoje este caso intriga conselheiros, sócios e sãopaulinos sobre o assunto. O caso pelo que apuramos segue na Justiça e envolveu problemas com MP, Justiça e investigação na polícia com demissão de justa causa e crise política interna. Você se lembra? Vamos recordar um pouco deste tema que se perdeu no tempo.
Para quem esqueceu:
CONTRATAÇÃO POLÊMICA
Alan Cimerman era Diretor de MKT do São Paulo e foi indicado ao posto por Vinicius Pinotti, ex gestor na época do Departamento:
“A contratação de Cimerman, no fim de 2015, já foi rodeada de polêmica. Isso porque o profissional sofreu diversos processos por conta de participação na organização de eventos da Copa do Mundo de 2014.
Sua empresa, a Team Spirit, foi à falência após não cumprir diversos compromissos – 14 empresas acionaram a Team na justiça. Por conta disso, o salário do gerente era depositado na conta de familiares, para evitar bloqueio.
Ele foi uma indicação do ex-diretor de marketing Vinicius Pinotti, atualmente diretor executivo de futebol. Na época, Pinotti e outros dirigentes são-paulinos diziam que Cimerman merecia uma segunda chance. (UOL)”
Polêmica de recebimentos de Pinotti além de salários do SPFC
Além de receber R$ 35 mil mensais no cargo, recebeu pagamentos mensais de Pinotti. Segundo o Globo Esporte, entre os meses de março de 2016 e abril de 2017, o diretor executivo de futebol do São Paulo, Vinicius Pinotti, fez 15 pagamentos de R$ 9.100 para o então gerente de marketing do clube, Alan Cimerman – num total de R$ 136.500.
As declarações geraram polêmicas e distorções de versões tanto de Alan por meio de seu advogado como por Pinotti:
“Paguei a cirurgia cardíaca do pai e a faculdade da filha. Não entendo qual o problema. Querem me atacar, é uma questão puramente política. Eu disse que poderia ajudar, mas que tinha que justificar para o Fisco. Não entendo qual a relação disso com o que aconteceu na venda do U2. Quando fiz os pagamentos, o Alan se mostrava ser um bom funcionário. Foi depois que tudo aconteceu” disse Pinotti na época.
O advogado rebateu e disse que Pinotti não doou nada, que foram serviços prestados:
“Não entendi por que ele disse isso. Alan prestava serviços de relações públicas, de marketing, o tipo de serviço que a empresa dele presta. Os pagamentos eram feitos pelo próprio Vinicius Pinotti, nunca pelo São Paulo.”
Pinotti afirmou não entender a polêmica ao Globo Esporte:
“Todo ser humano merece uma segunda chance. Ele era um funcionário capacitado, tanto que trabalhava para o (empresário) Roberto Justus. Depois, quando descobrimos tudo que aconteceu, ele foi demitido. Não entendo a razão de tanta polêmica”.
Demissão e Ingressos Show U2
“A demissão de Alan Cimerman da gerência de marketing do São Paulo virou caso de polícia e o MP-SP entrou no circuito em 2019. O clube abriu uma investigação para apurar um suposto esquema de desvios de ingressos nos shows da banda irlandesa U2, que se apresentou no Morumbi nos dias 19, 21, 22 e 25 de outubro de 2017.
A base da investigação do São Paulo referiu-se a ingressos que deveriam ser repassados a proprietários de camarotes e teriam sido entregues para uma empresa comercializar sem que o clube recebesse por isso. Cimerman, ainda de acordo com as suspeitas, teria liderado o esquema que pode trazer prejuízo de mais de R$ 1 milhão aos cofres do Tricolor.
Também faz parte das denúncias o modo como os shows do U2 foram amarrados. O São Paulo estranhou o valor fechados pelas apresentações: as duas primeiras por R$ 650 mil cada, e as outras duas por menos, sendo que o clube historicamente costumava receber cerca de R$ 1 milhão por cada show. A justificativa de Cimerman não convenceu os dirigentes: o São Paulo lucraria mais num processo de venda de águas. Porém, o clube nunca fez algo deste tipo e nem tinha especialização para operar desta forma.
Todo imbróglio gerou a investigação encabeçada pelo diretor de comunicação e marketing Marcio Aith, que culminou na demissão de Cimerman por justa causa. Ele assinou a demissão. (UOL)”
Última Atualização na mídia:
“Segundo o MP, Cimerman teria falsificado a assinatura do então diretor de marketing Márcio Aith ao ceder camarotes para os dois cúmplices. Ao longo de todo o processo, foram falsificados cheques, recibos e ingressos, inclusive documentos das empresas organizadoras dos shows.
Os promotores afirmam que o esquema atingiu um total de dez vítimas, que foram lesadas em pouco mais de R$ 3 milhões.” (UOL)
Informação Blog últimos dados:
AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
(Assunto: abandono de emprego)Processo nº 1001060-98.2019.5.02.0048 Ação distribuída em 09/08/2019. Valor da Causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE REQUERIDO: ALAN CIMERMAN RESUMO DETALHADO: SPFC ajuizou Ação de protesto judicial para interrupção da prescrição contra Alan Cimerman, para que, na hipótese de se entender que já está em curso o prazo prescricional referente ao ressarcimento dos prejuízos que o SPFC possa sofrer em decorrência do processo nº 1027844-35.2019.8.26.0100 – bem como de eventuais e futuras outras ações em que o SPFC seja réu e que tenham como causa de pedir atos ilícitos praticados dolosa ou culposamente pelo Sr. Alan – dê-se a interrupção da prescrição. Portanto, a fim de se precaver de qualquer alegação de prescrição bienal da pretensão do SPFC de obter do Sr. Alan ressarcimento de qualquer indenização paga à Wolff, requer seja interrompida a prescrição trabalhista. Evidencia-se que o processo de nº 1027844-35.2019.8.26.0100 trata-se de Ação de Indenização, em que a Wolff cobra indenização por danos materiais supostamente sofridos por ela, na ordem de R$ 540.341,46 (quinhentos e quarenta mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), em razão de fraude de que teria sido vítima praticada pelo Protestado em 2017, quando era empregado do SPFC. Contraprotesto apresentado trazendo a alegação de justificativa genérica para o pedido; bem como, alegado pelo Protestado que a indicação de ação cível, da qual o ora Protestado sequer faz parte, não pode servir de causa para a interrupção da prescrição; além do presente protesto sequer conter pedidos, sendo apenas uma manifestação do Protestante, com intuito de informar o ora Protestado acerca de eventual pretensão, o que não se enquadra, portanto nos requisitos da Súmula 268 do C. TST; também defende que o r. Juízo não analisou devidamente a situação mas apenas acatou o pedido.
Proferida sentença para homologar o procedimento e determinar o arquivamentos dos autos sob a fundamentação de que no caso dos autos, o SPFC afirma que é réu em ação de indenização ajuizada por terceiro em razão de atos supostamente praticados pelo Sr. Alan na condição de empregado do protestante, de sorte que visa a interromper o prazo prescricional quanto a eventual ação de regresso em desfavor do protestado – outrossim, não há margem para apresentação de resposta pelo protestado diante da ausência de previsão no regramento supracitado. Recurso Ordinário interposto pelo Protestado, sob a justificativa de que o Protesto em debate, não permite verificar com relação a qual pretensão, ou pretensões, a Protestante visa obstar com o decurso do prazo prescricional, e não havendo no Protesto indicação expressa dos direitos que pretende buscar através de posterior ação trabalhista, decorrente de decisão na justiça comum em processo que o ora recorrente sequer faz parte, não cabendo a parte presumir quais pedidos seriam, e sendo certo que o protesto só tem o efeito de interromper a prescrição em relação aos direitos ali expressamente declinados, o protesto não merece prosperar – apresentada contrarrazões pelo SPFC. Acórdão prolatado, não conhecido o recurso interposto, uma vez que ausente pressuposto intrínseco de admissibilidade, qual seja, o cabimento. Nos termos da fundamentação, não há, no protesto judicial, produção de prova nem prolação de sentença. Não há, pois, contenciosidade. Então, uma vez deferido o procedimento e notificado o requerido exaure-se a função jurisdicional, de modo que não há lugar para contestação, nem recurso; ainda, acrescentou-se que não houve prejuízo a parte notificada uma vez que não há condenação, mas apenas a interrupção do prazo prescricional, e o requerido, se for o caso, poderá arguir a prescrição em eventual reclamação trabalhista proposta pelo requerente.
Última movimentação em 11.03.2020, “intimação do acórdão”.
CONCLUSÃO: Para o Blog e pessoas consultadas, tudo permanece muito mal explicado.
Por que contrataram alguém com processos e problemas passados na justiça para o SPFC com salário e cargo de confiança?
Se queriam ajudar a pessoa, por que não o pagaram sem envolver o São Paulo?
Por que o advogado não concordou com as alegações de Pinotti sobre os pagamentos?
Se o São Paulo fosse lesado e tivesse que pagar os processos na justiça e perdesse o dinheiro, quem assumiria em prol de dar chances às pessoas?
Quem paga a mancha no nome do clube por um indicamento no MP e uma investigação na polícia colocando o nome da instituição na lama?
Manssur, ex Vice Presidente de Comunicação e Marketing do São Paulo na época foi quem realmente o contratou? Newton do Chapéu alegou que sim em suas redes sociais (veja abaixo). Então, por que Manssur nunca se pronunciou? Por que contratou e se não contratou, validou? Quem explica isso?
Ao fim de tudo, quem pagará a conta?
Como fica o São Paulo? Quem assume o ônus?
O tempo passou mas a história ainda não acabou…
Blog do São Paulo
FONTES:
https://www.lance.com.br/sao-paulo/carta-diretor-diz-que-gerente-desviou-milhao.html
Pois é.
Enquanto esperamos o SPFC de volta, a “patota” insiste em cavar mais fundo.
#triste SPFC.
Em cada canto, um abismo profundo.
(*) O fundo do poço tem sub-solo.
SPFC é uma enciclopédia de problemas. Quando voce acha que tem só futebol, ou diretoria de futebol, lembra que tem todo o resto, em todos os departamentos.
Isso é só um pingo no atual momento político, deveria ser tratado com a maior urgência e em uma gestão correta e transparente, os envolvidos deveriam ter sido punido com o maior rigor e ser colocado na comunicação do clube como um exemplo para cada departamento.
Mas não vou me iludir quantos “Cimermans” ainda estão no conselho e atuantes na política do clube ainda e podem até trabalhar nas próximas diretorias, tendo voz ativa, sendo lideres de partidos que neste momento de eleição estão esfregando as mãos pelo recebimento em troca de seus votos.
Esse sistema político do clube que roda e somente 260 pessoas (que podem ser corruptas ou não) decidem pelo clube, destrói, definham e corroem nosso clube cada dia mais escancarado, nestes últimos anos de maneira que cada vez mais a sangria aumenta, e nós ficamos com as nossas indignações, mas só…que nesta eleição olhemos e cobremos também essa mudança política do clube.
Falando em Manssur:
Vale a pena lembrar que ele cobrava por lauda em memorando, minutos em reuniões, até entrevistas, etc.
http://www.espn.com.br/noticia/635056_e-mails-entrevista-jogo-contra-a-lusa-na-china-o-que-dirigente-cobrou-do-sao-paulo
Que nojo hein. E isso é só o que acharam, imagina o quanto de coisas que devem ter, sem sabermos
SP é caso de polícia há muito tempo!!
É caso de polícia federal, MP e tudo o mais!
E esse Manssur, hein?
Já teve o nome dele citado aqui outro dia.
Não é confiável.
Alguém acredita nele?
Impressionante esta diretoria contratar uma pessoa com um curriculo (deveria dizer ficha corrida) como esta. Não podia dar em outra coisa. Mas eu aposto que o caso vai cair no esquecimento, por causa da lentissima justiça deste pais.
Realmente é intrigante essa historia, e uma vergonha para o nosso clube, triste também é constatar que o blog virou uma ferramenta politica, e só quer mostrar um lado da podridão do clube, que é do candidato Natel, agora quando se trata do Casares que era Vp de Marketing na maior vergonha da nosso historia, as coisas são diminuidas, não vi nada aqui falando do tema, a nao ser entrevista do tal douglas que parecia mais uma defesa,
O último que passou pela diretoria e não aparentou ser safado, além de ter feito um bom trabalho para tornar o ambiente legal, foi o Luiz Cunha.
Chutou o pau da barraca, mas deixou o time todo ferrado chegar nas semi da liberta em 2016.