Qual a função do Conselho Deliberativo do São Paulo?
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Estamos a aproximadamente um mês das eleições para o Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, e neste momento existem centenas de candidatos se apresentando para os potenciais eleitores, todos buscando chamar a atenção para suas propostas. Passando os olhos sobre as propostas apresentadas e discussões nas redes sociais, percebo que alguns dos candidatos, e provavelmente muitos eleitores, não conhecem exatamente quais são as atribuições de um Conselheiro Deliberativo do SPFC. Este texto tem por objetivo ajudar a esclarecer esse assunto para os sócios do São Paulo.
O Conselho Deliberativo é um dos seis poderes do SPFC, conforme definido no Estatuto e representado na figura abaixo.

O Estatuto Social do São Paulo Futebol Clube estabelece em seu Artigo 51 que “o Conselho Deliberativo é o Poder por meio do qual se manifestam coletivamente os Associados do SPFC, naquilo que é de sua competência”.
Escrevendo de outra maneira, a função do Conselho Deliberativo é de representar os sócios do São Paulo nos temas de sua competência. O Artigo 58 do Estatuto detalha as competências do Conselho Deliberativo, que eu listo abaixo de forma simplificada:
- Eleger o Presidente e Vice-presidente da Diretoria, eleger a própria mesa (Presidente e Vice do CD, e dois Secretários), eleger três membros do Conselho de Administração, os integrantes do Conselho Fiscal, da Comissão Disciplinar e os Conselheiros Vitalícios. Tem o poder de destituir o Presidente Eleito na hipótese de prática de atos contrários ao Estatuto Social.
- Examinar as contas apresentadas pela Diretoria; votar a proposta orçamentária; aprovar previamente os contratos de valor acima de 5.000 Contribuições Associativas (R$ 1,5 milhões) ou cujo prazo exceda o tempo de mandato da Diretoria Eleita; constituir Comissões Executivas, com funções específicas.
- Debater e deliberar sobre reformas no Estatuto e Regimentos do SPFC; deliberar sobre a constituição, pelo SPFC, de sociedade empresária, bem como sobre a separação do futebol profissional das demais atividades associativas.
- Votar a destituição do Presidente e/ou Vice-Presidente Eleitos e dos integrantes do Conselho de Administração, na hipótese de prática de atos contrários ao Estatuto Social; aplicar as penalidades previstas no artigo 34, observados os procedimentos previstos neste Estatuto Social, aos seus próprios membros, aos membros do Conselho Fiscal, do Conselho de Administração e da Diretoria, observando os procedimentos e as penas descritas no Regimento Interno do SPFC; julgar, em grau de recurso, as pessoas descritas no item anterior e que tiverem sido punidas com pena de suspensão ou de eliminação pela Comissão Disciplinar do SPFC.
Pelos pontos acima fica claro que o Conselho Deliberativo não é um órgão executivo, mas sim uma instância de fiscalização e controle dos atos da Diretoria. O Conselheiro Deliberativo, eleito ou vitalício, precisa ter o compromisso em representar os sócios sempre visando o melhor para a Instituição, atuando com espírito crítico e independência. Particularmente neste próximo mandato deverá retornar a discussão de temas essenciais como a reforma do Estatuto para inclusão de mecanismos de governança e transparência da gestão, e a realização de estudo para criação do clube-empresa (SAF), assuntos que exigirão estudos profundos e debates sérios.
Dessa forma, não é papel de um Conselheiro garantir que tenhamos coletes limpos no rachão ou equipamentos novos na academia, somente para citar dois entre muitos exemplos. Essa responsabilidade é de Diretores, plenos ou adjuntos, e Assessores. Em minha opinião, inclusive, Conselheiros não deveriam ter essa dupla função, pois, se fizer parte de uma Diretoria, o Conselheiro não terá a independência necessária para desempenhar seu papel de fiscalização dos atos dos executivos. Temos alguns ótimos Diretores no Clube Social, plenos e adjuntos, que talvez não tenham o perfil necessário nem o conhecimento técnico para analisar demonstrativos financeiros, questionar atos da diretoria, cobrar desempenho dos executivos, enfim, atuar na fiscalização da administração. O quadro resumo ao final deste artigo exemplifica melhor o que é, ou não, atribuição de um Conselheiro Deliberativo.
Quando um candidato a reeleição se aproximar e pedir votos, o sócio pode perguntar como, e por que, ele votou durante o seu mandato com relação aos orçamentos e aprovação das contas da administração? Como, e por que, ele votou nas pautas da proposta de reforma do estatuto de 2026 que previam fortalecimento da governança, responsabilização dos administradores e transparência da gestão? Qual foi a postura dele em relação aos atos de gestão irregular que resultaram na exclusão do quadro social de cinco dirigentes do SPFC, incluindo um ex-presidente? Participou ativamente de debates durante seu mandato? Atuou como membro de alguma comissão? Muito mais do que respostas certas ou erradas, o sócio tem o direito de saber os motivos de cada voto de uma pessoa que pede apoio para reeleição.
Caso seja um candidato a primeiro mandato, valem as mesmas perguntas acima, porém para entender como o grupo político desse candidato se posicionou em todos os temas estratégicos listados. Alguns grupos políticos se notabilizam por fechar questão em votações, indo contra o preceito básico de independência e voto consciente dos Conselheiros.
Alerto aos sócios que selecionem bem os seus candidatos, pois as consequências extrapolarão em muito o tempo de mandato do próximo presidente. Reformas profundas do Estatuto são necessárias para incluir regras de governança e controle das futuras administrações do clube.
Vimos que um Conselho Deliberativo de maioria silenciosa e cordata permitiu às últimas gestões administrarem o Clube sem nenhum questionamento. Os frequentes déficits e o aumento excessivo do endividamento nos últimos anos, aliados ao desempenho modesto no campo no período – é uma amostra do que acontece quando não há controle dos atos da diretoria. Compareça e vote consciente!

Flavio Marques 20/10/2026
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Paulista Sub-15 – Oitavas de Final – Ida :
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