Fornecedor do São Paulo irá à Justiça e pedirá R$ 40 milhões de ressarcimento
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A Feng, empresa que administra o programa de sócio-torcedor do São Paulo, deve recorrer à Justiça para pedir ressarcimento de até R$ 40 milhões após o clube aprovar o contrato com a Ticketmaster, que assumirá bilheteria e sócio a partir de 2027.
Em nota enviada a dirigentes e conselheiros, a Feng alega que o São Paulo ignorou cláusulas contratuais, especialmente o direito de preferência e a exigência de aviso prévio de 180 dias para encerramento antecipado. Segundo a empresa, a ruptura “sumária e imotivada” gera prejuízo financeiro substancial, com exposição a multas, indenizações, lucros cessantes e honorários.
O que a Feng alega no documento
No texto, a Feng sustenta que:
- O contrato vigente é válido até 2031 e a empresa não foi chamada a participar da concorrência que levou à escolha da Ticketmaster;
- A cláusula 6.2 garante à Feng o direito de preferência para igualar propostas de terceiros relacionadas ao objeto do contrato;
- A cláusula 8.2 prevê multa compensatória de 15% sobre a receita bruta dos seis meses de aviso prévio, além da remuneração ordinária nesse período.
Com base nesses pontos, a empresa estima um potencial pleito indenizatório de aproximadamente R$ 22 milhões (8% de fee x R$ 55 milhões/ano x 5 anos) somados a multa de cerca de R$ 8 milhões, o que levaria o risco total a mais de R$ 40 milhões com juros, correções e custas processuais.
A versão do São Paulo: multa de R$ 3,7 milhões, não R$ 40 mi
A diretoria jurídica do São Paulo, porém, contesta os números divulgados nos bastidores. Em declarações ao ge e a outros veículos, a diretora jurídica Érica Duarte afirmou que:
- O contrato com a Feng permite encerramento antecipado por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 180 dias;
- A consequência econômica prevista é de 15% da receita bruta do Programa Sócio-Torcedor arrecadada nesse período, e não uma multa fixa de R$ 40 milhões;
- Com base na arrecadação dos últimos 180 dias, a multa rescisória seria de aproximadamente R$ 3,7 milhões, valor que pode variar conforme o desempenho futuro do programa.
Érica também rebateu a tese de descumprimento do direito de preferência. Segundo ela, a cláusula se aplica a renovação ao término da vigência, e não a rescisão antecipada, que tem regra própria no contrato.
O que acontece agora entre São Paulo e Feng
Com o Conselho Deliberativo já tendo aprovado tanto o contrato com a Ticketmaster quanto a rescisão com a Feng, o próximo passo é a notificação formal à empresa, iniciando a contagem dos 180 dias de aviso prévio.
Se a Feng decidir judicializar a questão, o São Paulo poderá enfrentar um processo longo, com discussão sobre:
- Interpretação da cláusula de preferência;
- Valor real da multa rescisória;
- Possíveis indenizações por perdas e danos e lucros cessantes.
Enquanto isso, a Ticketmaster deve assumir a bilheteria do MorumBIS a partir de 2027, e a operação do sócio-torcedor só poderia migrar, em tese, após o cumprimento integral dos seis meses de aviso prévio.
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Vixe, tá difícil.
Tem que responsabilizar é quem assinou uma porcaria de contrato desse! Um socio torcedor feito por amadores… UM VERDADEIRO LIXO… a pior estirpre de profissionais que ja vi, dessa tal de FENG… Nunca vi um plano tao ruim igual esse… sem nenhum atrativo… so pilantragem pra meter mao na grana e sem nenhuma conexao com a torcida!
que gestores vagabundos esses nossos
Isso do pode ser classificado como gestao TEMERARIA
Amanha o véi deposita direito de imagem
Por que rescindir??????
Muito suspeito.
Sexta-feira, Luciano, Calleri e Ferreirinha (no 2° tempo), vão voar.
Se não tiverem avisado 180 dias antes se preparem pra lapada
Esse jurídico do spfc não é de confiança.
Torcendo muito pra ganharem na justiça.
Eu acho um absurdo.
Por quê o SPFC não notificou a FENG é bem estranho.