Camisas com patrocínio de bets se tornarão ilegais até por uso de torcedores?

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Jogador celebrando um gol durante uma partida de futebol, em um campo molhado pela chuva, com adversários ao fundo.

A publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, gerou uma série de dúvidas entre torcedores. Uma delas ganhou força nas redes sociais: vestir uma camisa de futebol com a marca de uma casa de apostas pode ser considerado crime?

A resposta, a partir do texto da MP, exige separar duas situações diferentes: a publicidade e o patrocínio das empresas de apostas e o simples uso de uma camisa por um torcedor.

A medida provisória proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa no território nacional. O texto também determina a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio em até dez dias.

Isso, porém, não significa que o torcedor que possui uma camisa antiga de um clube patrocinado por uma Bet esteja cometendo crime simplesmente por utilizá-la.

Vestir a camisa do São Paulo com marca de Bet é crime?

Não há, no texto da MP 1.394, uma previsão que criminalize o simples ato de um torcedor vestir uma camisa de clube que contenha a marca de uma empresa de apostas.

A norma trata da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa e estabelece restrições específicas para ações de comunicação, marketing e patrocínio.

Portanto, uma pessoa que comprou anteriormente uma camisa do São Paulo com a marca de uma patrocinadora não passa, pelo simples uso daquela peça, a exercer atividade de publicidade ou exploração de apostas.

O que a MP proíbe?

O artigo 16 da medida provisória é direcionado às ações de:

  • comunicação;
  • publicidade;
  • propaganda;
  • marketing;
  • patrocínio relacionados às apostas de quota fixa.

A MP determina ainda que materiais publicitários e sinais de patrocínio sejam retirados em até dez dias a partir da publicação da medida.

Essa é uma obrigação voltada às ações publicitárias e aos responsáveis pela exposição das marcas, e não uma criminalização automática do consumidor que possui um produto adquirido anteriormente.

E a camisa do São Paulo com a marca da Superbet?

A questão ganha relevância para o torcedor do São Paulo porque a Superbet ocupa espaço de destaque no uniforme do clube.

Com a nova regra, a exposição publicitária da marca precisa ser analisada dentro das determinações da MP. A própria norma estabelece prazo para a retirada de sinais de patrocínio.

Isso é diferente, contudo, de afirmar que o torcedor que comprou uma camisa anteriormente estará cometendo uma infração simplesmente por continuar utilizando o uniforme.

Torcedor não é automaticamente anunciante

Outro ponto importante é distinguir uso pessoal de exploração comercial da marca.

Um torcedor utilizando uma camisa comprada oficialmente pelo clube está, em princípio, usando um produto adquirido para consumo próprio. Isso não equivale automaticamente a celebrar um contrato de publicidade com a empresa estampada no uniforme.

A MP também prevê regras específicas para a retirada de publicidade e patrocínios, reforçando que o foco da norma está na atividade publicitária e na exploração das apostas.

O que muda para o São Paulo?

Para o São Paulo, a mudança regulatória pode ter consequências comerciais importantes, principalmente porque a proibição atinge diretamente patrocínios e publicidade relacionados às apostas de quota fixa.

A MP nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2026, e atualmente está em tramitação no Congresso Nacional.

Assim, existe uma diferença fundamental entre a situação do clube e a do torcedor: o São Paulo precisa adequar suas propriedades comerciais às novas regras, enquanto o simples uso de uma camisa antiga pelo torcedor não foi transformado em crime pela medida provisória.

Resumindo

O torcedor que tem uma camisa do São Paulo com patrocínio de uma Bet não comete crime simplesmente por vestir o uniforme.

A nova MP proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa e determina a retirada de sinais de patrocínio, mas não estabelece uma criminalização do uso pessoal de uma camisa que tenha uma marca de Bet estampada.

Importante: a MP ainda está em tramitação e sua aplicação pode sofrer alterações durante o processo legislativo. A análise acima se refere ao texto da MP nº 1.394 publicado em 25 de setembro de 2026.

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