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R$ 386 milhões: São Paulo renovará contrato de promessa de Cotia que é agenciado por ex jogador Tricolor
O São Paulo está finalizando a renovação de contrato com o atacante Gustavo Miranda, de 18 anos, um dos principais destaques recentes da base de Cotia. O novo acordo deverá ampliar o vínculo do jogador por mais duas temporadas, estendendo a permanência no clube até o final de 2028. Gustavo é representado pelo ex-volante Fábio Simplício, ídolo do Tricolor, que agora atua como agente de jogadores.
O contrato profissional anterior era válido até maio de 2026 e já previa uma multa rescisória de 60 milhões de euros (aproximadamente R$387 milhões) para transferências internacionais, marca que deve ser mantida ou ajustada no novo acordo, evidenciando a valorização e a aposta do São Paulo no potencial do atleta.
Gustavo Miranda chegou ao Tricolor em 2022 e teve grande destaque na campanha da equipe sub-17, quando marcou 23 gols em 39 partidas em 2024. Promovido ao sub-20 em 2025, participou do elenco campeão da Copa São Paulo de Futebol Júnior, onde também marcou um gol, mas sofreu uma lesão no púbis logo no início da temporada. Após recuperação, retornou recentemente aos gramados, entrando nos últimos jogos do Brasileirão Sub-20 vindo do banco de reservas.
A renovação é vista como estratégica pelo clube, tanto para restringir o assédio de clubes do exterior quanto para dar respaldo ao planejamento esportivo e financeiro de Cotia, aproveitando o bom momento da base tricolor e o interesse do mercado internacional em jovens talentos formados pelo São Paulo.
O acerto deve ser oficializado nos próximos dias, consolidando Gustavo Miranda como uma das principais apostas do Tricolor para os próximos anos
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Para no final das contas vender por uma mixaria
Pois é!
Ai vende por 5% disso mais um passe de onibus.
É exatamente isso que não dá para entender,uma muita de 386 milhões e depois vende por 2 ou 3 milhões. Desculpem minha ignorância no raciocínio para tentar entender…
Ahahahahaah para depois os babacas doarem o jogador.
Imagino como deve ser difícil se conter pra escrever sempre as mesmas piadinhas quando anunciam renovação de multa.
Só Ctrl-C Ctrl V
Kkkkkk chega a ser ridículo
Ridiculo são as ultimas vendas de SPFC. Esse tipo de postagem acaba sendo uma piada pronta.
VC comentar sempre a mesma bosta pra cada jogador que assina e renova é doentio.
É o que eu comentei acima,dentro de minha ignorância não consigo entender tamanhas multas,e depois vender por 2 ou 3 milhões. Nunca vou entender isso.E repitovo que já comentei em outro post:
-Quando é que vamos vender uma promessa nossa,mais ou menos pelo valor que o Varmeiras vende suas promessas hoje?????
Seo Clóvis, a gente estipula uma multa “impagável” pra proteger o clube de perder o jogador por qualquer moedinha.
Sem multa impagável a gente perde o jogador porque alguém vem, paga a multa e a gente simplesmente não pode falar nada. Com multa impagável a gente é dono da mesa de negociação e se no final vendemos por moedinhas foi porque nós quisemos, não porque fomos obrigados.
Claro que tudo isso é na teoria. Porque o que essa diretoria faz é basicamente o mesmo que não ter proteção de multa. Mas aí a incompetência passa a ser na negociação e não na omissão da renovação.
Hahaha… Verdade, lordão.
As vendas (ou doações?) do M Alves e do Moreira estão aí para demonstrar o quanto isso tudo é surreal.
OBS: agora estamos atrás de LD e meia…
Há quem tem dúvidas sobre o tema:
Há um cálculo base para se definir os valores. O cálculo é simples e precisa de duas contas. O ponto de partida é o valor do salário mensal do atleta. Esse valor deve ser multiplicado por 13,3 (que se refere aos 12 meses de salário do ano, além do 13º e de um terço das férias, como manda a lei trabalhista). O resultado dessa conta ainda é multiplicado por 100, que se refere ao número estipulado pela Fifa como base para todos os cálculos. O total dessa conta será o valor fixado da multa rescisória do jogador.
Supondo que um jogador ganhe R$ 300 mil por mês, a conta ficaria assim:
R$ 300.000 x 13,3 = R$ 3.990.000
3.990.000 x 100 = R$ 399.000.000
Neste caso, a multa contratual do atleta será de R$ 399 milhões. Vale ressaltar que o valor da multa diminui à medida que o término do contrato em vigência se aproxima. A redução acontece da seguinte forma:
10% após o primeiro ano
20% após o segundo ano
40% após o terceiro ano
80% após o quarto ano
Por isso é comum que jogadores em fim de contrato acabem sendo negociados por valores bem abaixo do esperado. Os clubes aceitam “qualquer proposta” ou o atleta pode sair de graça, quando terminar o seu contrato. De acordo com a Lei Pelé, um jogador pode firmar pré-contrato com qualquer outra agremiação, seis meses antes do término do seu vínculo atual. Ainda de acordo com a Lei Pelé, o contrato de trabalho de um atleta não pode ser inferior do que três meses de salário nem superior do que 5 anos.
fonte: terra.com