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De acordo com o ge, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, STJD, negou o pedido do São Paulo de anulação da partida contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileira.

O Tricolor pedia a impugnação do resultado com a argumentação de que houve “erro de direito” (não cumprimento da regra do jogo) do árbitro Paulo Cesar Zanovelli no primeiro gol do Fluminense.

O resultado no tribunal foi 9 a 0 contra o pedido de anulação.

O pedido do São Paulo foi feito fora do prazo estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, mas o STJD decidiu analisar mesmo assim.

Houve uma divergência em relação ao “erro de direito”. Mas concordaram que o lance reclamado pelo clube paulista não teve impacto o suficiente para anular a partida.

Por fim, a reclamação do São Paulo começou na disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos no meio de campo. O árbitro viu falta, mas deu vantagem ao Fluminense, já que a bola fica com Thiago Silva.

O capitão do clube carioca se deixou enganar com o bandeirinha e colocou a mão na bola para cobrar a falta. O lance originou o primeiro gol do Tricolor Carioca, de Kauã Elias. Por: Mercado do Futebol


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