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O São Paulo foi enquadrado no artigo 213 do CBJD por “falhar em evitar desordens em sua praça de desporto”, após a presença de um drone interromper o clássico contra o Palmeiras em Cotia. A Procuradoria considera que o drone poderia ter causado danos aos atletas, configurando uma quebra de ordem. Se condenado, o clube pode perder de um a dez mandos de campo.

É algo tão bizarro e esdrúxulo que ninguém acreditou quando recebeu essa informação. Em todos os eventos, megaeventos, jogos etc no país e fora do país hoje, existe a presença de drones. Os equipamentos não apresentam risco à integridade e soa como pré históricos juristas sem ter o que fazer.

O Tricolor apresentará defesa e vemos que que o STJD quando tem casos pertinentes como anular o jogo contra o Fluminense em um erro de direito não consegue. Mas quando tem que caçar asneiras, está totalmente ligadaço. O que você acha?


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