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Em sua coluna no UOL, o repórter Gabriel Coccetrone consultou especialistas e obteve que o erro bisonho na partida entre Fluminense e São Paulo pode até mesmo gerar anulação, veja:

“No momento da partida, assistindo pela televisão, foi difícil compreender o motivo do chamado do VAR, pois o lance parecia normal, sendo que o próprio árbitro sinalizou aos atletas que queria rever o lance, como se a iniciativa tivesse partido dele. Creio que também seria prudente analisar a súmula da partida. Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Mas é preciso frisar que tudo fica no condicional, a depender de uma análise mais aprofundada do ocorrido”.

“Com base nos comentaristas de arbitragem e tendo sua análise observada, entendo que estamos diante de um erro de direito, ou seja, a inobservância da regra. Isto nos leva a entender que a situação poderia ser enquadrada no artigo 259, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que poderia então levar a anulação da partida. Importante afirmar que os tribunais esportivos não tem o costume em seus julgamentos de conceder erros de direito, ainda mais após revisão do VAR”

Agora, o São Paulo e a diretoria precisam mexer a bunda da cadeira para tomar providências. Está impossível toda rodada tomar uma sova da arbitragem/VAR.

Matéria na íntegra: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2024/09/01/partida-entre-flu-e-sao-paulo-pode-ser-anulada-por-erro-da-arbitro-em-gol.htm


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