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Ministério Público anuncia que investigará caso dos camarotes no São Paulo
O Ministério Público de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para investigar o caso dos camarotes do Morumbis, elevando o escândalo a nível criminal e não mais apenas interno no clube. O foco é apurar possível exploração clandestina de camarote, corrupção privada no esporte e coação no curso de processo judicial envolvendo dirigentes do São Paulo.
Segundo o promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, há indícios “muito sérios” de corrupção privada ligada à comercialização irregular de camarotes em shows no Morumbis e de crime de coação, porque uma das partes teria sido pressionada a retirar uma ação judicial sob ameaça.
O caso surgiu após áudios em que o dirigente Douglas Schwartzmann fala sobre ganhos com repasse de camarotes e cita Mara Casares, ex-esposa de Julio Casares, além do superintendente Márcio Carlomagno como quem teria autorizado o espaço. Informação do Uol.
O pedido de inquérito envolve diretamente Mara Casares e Douglas Schwartzmann, mas também atinge politicamente Julio Casares e Márcio Carlomagno, mencionados nos áudios e em representações feitas ao MP. No clube, já foram abertas sindicâncias internas, os dirigentes citados pediram licença dos cargos e conselheiros de oposição pedem afastamentos mais amplos e responsabilização por eventual desvio de receitas de camarotes.
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Grandíssimo dia na história do São Paulo. Finalmente os malfeitores (pra dizer o mínimo) vão ser investigados. Todo mundo sabe que coisas “inacreditáveis” acontecem ali, mas agora vamos ter embasamento probatório
Que notícia excelente senhores!
será que temos uma luz no fim do túnel, luz de giroflex e sirenes
Caso sejam declarado culpados que sejam pressos
Intervenção já!
Excelente notícia….e pra não ficarmos um dia sequer sem nenhuma “bomba”, pelo que eu entendi, a de hoje foi a descoberta de que o dinheiro do fidc que o SPFC recebeu, não foi usado integralmente pra quitação de dividas conforme o acordado. Parece que 30% do valor foram pra outros fins.
Isso não é bomba, o clube não tem essa obrigação de pagar divida com o dinheiro do FIDC. Já se sabia que essa gestão incompetente já tinha feito uso desse recurso.
Então porquê motivo o repasse do restante foi congelado?
Quem disse que foi congelado? O SPFC não abriu o FIDC na integralidade e nem captou os R$ 240 mi previstos. R$ 260 mi nem existem.
Pelo que eu entendi, não apresentaram mais recebíveis. Mas esse FIDC também não é lá grande coisa. Não conseguiu fazer com que o clube cumprisse os covenants e ainda tem juros alto, se eu não me engano, CDI + 6 ou 7.
Custo do Fidic pode ser alto, mas tende a ser menor q o endividamento bancário, e aí está o “ganho”, na economia de juros. É melhor pagar DI+6% no Fidic do q DI+10% nos empréstimos bancários.
Leco foi pior…. Então tá.
Leco, sem eximi-lo, é um cordeirinho perto dessa turma.
Quem ali deve, tem de temer.
Esse promotor é muito bom, pelo que apurei com conhecidos.
Como está o Luiz Cunha?
Zanca,
Está bem… afastado do São Paulo mas bem..
É grande amigo meu…
Adoraria revê-lo no São Paulo.
Encho o saco dele para voltar mas é reticente…rsrs
Mande um abraço. Acabamos discutindo por política em coisas idiotas que nem valem a pena
Claro…
Seria “ top” uma live com ele, o quê acha ?
Se autorizar, pergunto a ele…
Não sei se ele vai querer. Mas a casa é dele com grande honra
Vou falar com ele…
Seria top demais Ricardo. Tenho certeza que a grande maioria da torcida lembra dele com carinho e grande apreço. E só dele ficar afastado reforça que não concorda com a defasada prática da velha politica.
Seria top.
Podiam dar a presidência nas mãos de um cara desse.
Claro que é questão de opinião, mas acho que pra imensa maioria não há dúvidas sobre quem é o pior, mais nocivo e ardiloso.
Certíssimo o ministério público investigar e punir todos os responsáveis,poderiam aproveitar também e punir todos que prejudicaram o São Paulo por todos esses anos…
E a auditoria externa que a patota tanto queria vai ser feita, só que pelo Ministério público 😂😂😂😂
Pau nas ratazanas. Sonho em cadeia, bloqueio de bens, descoberta de novos crimes e, quem sabe, uma delaçãozinha básica. SAF já. Até lá. Queima ratazanas.
2026 e o SP com mais um orçamento fictício… Pra fechar as contas, 180 milhões em vendas de atletas (ano passado eram 155, ou seja, parece q a coisa piorou).
Vergonhoso.
E o pior: com ctz vão estourar o orçamento e esses 180 vão ter de virar 250, 300 milhões em vendas, o q não vai acontecer.
Enfim, o clube ficou inviável financeiramente. Casares afundou a instituição e não tem como sair do atoleiro sozinho.
Vão ter q rezar muito pra alguém de Cotia se destacar pra ser bem vendido, e o ciclo continua… eternamente… E o time só ficando mais velho e mais caro.
Esse clube acabou, virou coadjuvante, um Tottenham de São Paulo.
Nao querendo fazer o papel de advogado do diabo, mas os de verde tão na mesma situação (dadas as devidas proporções), precisam vender pra fechar a conta no fim do ano e o valor é até maior, o problema mesmo é que perdemos o poder de barganha
Um lampejo de luz aobfim do tunel…
Interessante que não tem dinheiro para o time de basquete, que ganhou vários títulos, inclusive internacionais, mas tem 3,5M para Festa Juninha do social.
3,5 milhões para festa junina, quem acredita nesse orçamento?
Há quem diga que o social é auto suficiente financeiramente.
Eu sinceramente não tenho muita ideia (e tenho preguiça de fuçar os balanços). Mas:
– Caso seja auto suficiente, deveria bancar a própria Festa Junina. Se estão gastando 3,5M de dinheiro “deles”, não vejo problema.
– Caso seja auto suficiente em geral, mas pede grana para casos pontuais, totalmente errado.
– Caso não seja auto suficiente, vergonha absoluta. Mas não surpreende que o maior defensor seja o santista Dedé. O interesse dele ali é apenas o clube social.
Mas isso só deixa óbvio o que todo torcedor minimamente lúcido já sabe: A separação do futebol e social acabaria com MUITO ruído político.
Arrisco dizer que separando, o clube social iria encolher. Tem muito endinheirado ali que só é sócio pelo prestígio que o futebol gera (não a toa o problema com os camarotes) – inclusive diversos conselheiros frequentam mais assiduamente outros clubes da capital de mais prestígio social.
Que samba maravilhoso, Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão !!!!
A única esperança para essa roubalheira não dar em pizza é justamente se o Ministério Público investigar, senão a história não vai dar em nada e os envolvidos voltarão aos seus cargos na Diretoria como se nada tivesse acontecido…
Mas olha só, ganhamos uma auditoria externa sem gastar um centavo
Em tempos de FIDC é muito importante economizar
O quê levou o MP a abrir o inquérito policial :
“O Ministério Público viu indícios muito sérios de possível :
1) CORRUPÇÃO PRIVADA no esporte
2) CRIME DE COAÇÃO no curso do processo por conta das ameaças divulgadas no áudio, condicionando uma pessoa a retirar uma ação que já ocorria normalmente no Poder Judiciário”
Detalhe :
O camarote não consta no mapa das empresas para shows.
É de “propriedade” da Presidência para usar como ” gratitude” ou seja, não poderia ser comercializado !
Meu comentário : A coisa cada vez mais se complica para Julio Casares e cia..
Vivi para ver o MP apurar crime e corrupção no nosso SPFC,
Que faseeeee…
Que vergonha do “Varti”
Me desculpem a ignorância, mas o que essa entrega do MP significa na prática e que certeza há de que ele fará alguma coisa a favor do clube?
Peço ajuda dos colegas, estou meio perdido com essa notícia.
Vão investigar se de fato há corrupção ou crime.
Corrupcao e crime sao iguais
Não são.
Crime = algo que vai contra a lei.
Corrupção = abuso de poder para benefício próprio.
É possível existir corrupção em entidades privadas sem que seja configurado crime.
– Exemplo: um diretor de empresa de software contrata empresa do amigo sem necessariamente ser o melhor serviço.
– Veja que essa pessoa foi corrupta, contratou um amigo, mas isso não é necessariamente crime, embora desonesto.
Quando falamos de autoridades públicas (ou de empresas de capital aberto) a tendência é que a maior parte da corrupção seja sinônimo de crime (mas nem sempre, vale pontuar).
Carlos
Não, você está equivocado.
Sim, corrupção é crime no Brasil, tipificada no Código Penal em duas formas principais:
Corrupção ativa (Art. 333), cometida por quem oferece vantagem indevida a funcionário público, e corrupção passiva (Art. 317), praticada pelo funcionário que solicita ou recebe essa vantagem, ambas punidas com reclusão e multa, com penas variando de 2 a 12 anos, conforme artigos 333 e 317 do Código Penal.
Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal)
Quem comete: Qualquer pessoa (particular).
Ato: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício.
Quando se configura: Basta a oferta ou promessa; não é preciso que o funcionário aceite ou pratique o ato.
Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal)
Quem comete: Exclusivamente o funcionário público.
Ato: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão do cargo.
Diferença para Concussão (Art. 316 do Código Penal)
Concussão: O funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo (verbo “exigir”), enquanto na corrupção passiva ele solicita ou recebe.
Penalidades
Corrupção Ativa e Passiva: Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Complementando :
Crimes comuns aplicáveis ao setor privado
Em relações estritamente privadas, práticas rotuladas como “corrupção” costumam se enquadrar em outros crimes, como:
Estelionato (art. 171)
Apropriação indébita (art. 168)
Fraude em geral
Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
Concorrência desleal (Lei 9.279/96)
Gestão fraudulenta ou temerária (em certos setores regulados)
Corrupção privada no esporte
Há previsão específica:
Lei nº 13.155/2015 e
Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003)
Criminalizam manipulação de resultados e fraudes esportivas, mesmo em entidades privadas
Fala mano!!
A tipificação do crime de corrupção no Brasil explicita que precisa ser funcionário público, pegando do seu próprio texto:
– Corrupção ativa (Art. 333), cometida por quem oferece vantagem indevida a funcionário público, e corrupção passiva (Art. 317), praticada pelo funcionário que solicita ou recebe essa vantagem, ambas punidas com reclusão e multa, com penas variando de 2 a 12 anos, conforme artigos 333 e 317 do Código Penal.
– Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal)
Quem comete: Exclusivamente o funcionário público.
Ato: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão do cargo.
Existe uma diferença entre o significado da palavra (corrupção) e o crime de corrupção (que tem delimitações).
Mesmo no setor privado, você citou uma série de atos de corrupção que são definidos, por lei, como crime.
Mas existe uma série de vários outros tipos de corrupção que não são, embora sejam eticamente execráveis.
– Como contratar, promover amigos
– Escolher fornecedores que dão presentes/benefícios
etc
MP é um órgão público com atribuição legal de realizar investigações em casos em que há indícios de crimes. Se comprovar que houve crime, manda o caso para a justiça e, se justiça acolher, vira um processo criminal, com envolvidos se tornando réus.