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A impugnação de partidas está prevista no artigo 85 do código e determina prazo de dois dias após a entrada da súmula na CBF para que a reclamação seja entregue ao tribunal. Esta é a Lei, prevista no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Ainda não há uma definição clara de qual será a estratégia adotada pelo São Paulo no caso que sempre evita embates. Sálvio Spínola foi claro, Renata Ruel foi clara, todos estão confirmando o absurdo. “Fluminense x São Paulo pode ter o terceiro tempo nos tribunais. O assistente agita a bandeira informando que houve uma falta. Pelas imagens, não há o apito do árbitro confirmando que houve a falta. O Thiago Silva coloca a mão na bola, cobra a falta e sai o gol do Fluminense” – disse Sálvio.

“O árbitro não é obrigado a marcar a falta quando o assistente sinaliza. Se o árbitro não marcou a falta, ele deveria ter marcado mão na bola do Thiago Silva. O STJD vai analisar essa imagem e essa lambança. Isso pode ser caracterizado erro de direito, e erro de direito anula uma partida” – completou.

Comentarista de arbitragem da ESPN, Renata Ruel também apontou erro do árbitro Paulo César Zanovelli e classificou a falha como “absurda”. Em conversa com o “UOL”, Carlos Henrique Ramos, advogado especialista em direito esportivo, analisou a chance de anulação da partida.

“Caso fique comprovado pelas imagens e pela sonora da partida que de fato não houve a marcação da falta e que, quando ao monitor, o árbitro ignorou a regra e validou o gol, teria havido erro de direito, o que legitimaria um pedido de anulação de partida junto ao STJD. Mas é preciso frisar que tudo fica no condicional, a depender de uma análise mais aprofundada do ocorrido” – disse.


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