A Justiça absolveu de forma sumária Carlos Miguel Aidar, Leonardo Serafim, ex-diretor jurídico do clube, Douglas Schwartzmann, antigo diretor de marketing, e mais cinco pessoas por fraude e lavagem de dinheiro na gestão de Aidar, que presidiu o São Paulo entre 2014 e 2015.

Todos foram denunciados em setembro do ano passado pelos crimes de furto mediante fraude e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, sob o comando dos acusados, o São Paulo havia feito contratos ilícitos com o escritório de advocacia de José Roberto Cortez, que também foi absolvido.

A investigação apontou que Aidar interveio para o São Paulo promover cinco contratações do escritório de Cortez nos valores R$ 4.675.000,00 brutos e R$ 4.387.487,50 líquidos de honorários, pagos na conta da firma.

Leonardo Serafim foi denunciado por furto qualificado, já que teria supostamente participado de crime patrimonial e lavagem de capitais enquanto diretor jurídico da gestão Aidar. Já Douglas Schwartzmann foi denunciado por uma possível participação em uma operação de lavagem de capital, de acordo com o documento.

Todos eles foram absolvidos sumariamente das acusações em decisão da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro.

O Ministério Público citava a investigação de três episódios diferentes com indícios de fraude: a contratação do zagueiro Iago Maidana, um acordo de comissão pelo contrato com a Under Armour e a contratação do escritório do advogado José Roberto Cortez.

Na época da denúncia, porém, o MP admitiu não ter ainda provas conclusivas sobre os dois primeiros – e que continuaria investigando os episódios – , mas que havia “maturidade probatória” sobre o crime de furto mediante fraude supostamente ocorrido na contratação do escritório de Cortez. Foi por esse caso específico que os ex-dirigentes foram denunciados por furto e lavagem de dinheiro.

Na sentença, a juíza cita que a Justiça de São Paulo já decidiu pela licitude dos pagamentos feitos pelo São Paulo ao advogado José Roberto Cortez em uma outra ação, de 2016 – e obrigou o clube, na época, a pagar o que devia a ele.

Além disso, afirma que o São Paulo se manifestou no processo “reconhecendo o direito do escritório contratado em receber os honorários e informando que os pagou, conforme a decisão judicial. Informou, por fim, não ter ocorrido qualquer furto”.

Para a juíza, diante deste cenário, não se pode concluir que houve crime de furto. E, consequentemente, não se pode atribuir aos réus o crime de lavagem de dinheiro, que depende do cometimento do crime antecedente.

Procurado, o São Paulo alegou que não pode se pronunciar sobre um caso em segredo de Justiça. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

Carlos Miguel Aidar renunciou ao cargo de presidente do São Paulo em 2015 após uma série de denúncias de corrupção.

https://ge.globo.com/futebol/times/sao-paulo/noticia/2022/07/05/justica-absolve-aidar-e-ex-diretor-acusados-de-fraude-e-lavagem-de-dinheiro-no-sao-paulo.ghtml