O São Paulo já soma seis pedidos negados pela Justiça, em primeira e segunda instâncias, para anulação da Assembleia Extraordinária que decidirá sobre a reforma estatutária do clube. Após votação no Conselho Deliberativo, o debate será levado aos associados no próximo domingo, definindo a aprovação ou não do pacote de mudanças propostas.
Entre as modificações previstas na reforma estatutária estão a possibilidade de reeleição presidencial, já valendo para o mandato atual de Julio Casares, ampliação do mandato dos conselheiros para seis anos, além da redução do quadro de vitalícios e do Deliberativo.
Atualmente o Conselho Deliberativo do São Paulo é composto por 260 cadeiras. Caso a reforma estatutária seja aprovada, esse número cairá para 200. Atualmente há no clube 160 conselheiros vitalícios, e a proposta inclui uma redução para 120.
A oposição interpreta a reforma estatutária como uma forma de o grupo atual se perpetuar no poder. Ela também questiona o fato de a Assembleia, marcada para o próximo domingo, permitir votos manual e eletrônico, o que, segundo eles, vai contra o estatuto, conforme previsto nos artigos 39 e 49, que diz que uma votação deve ser realizada de maneira manual ou eletrônica.
Mas, ao menos para a Justiça, os requerimentos da oposição não têm sido suficientes para cancelar a Assembleia Extraordinária marcada para o próximo domingo, que decidirá o futuro da política são-paulina.
Confira abaixo os seis pedidos de anulação da Assembleia Extraordinária do São Paulo negados pela Justiça:
(1ª) 07/12/2021. Ajuizamento de ação (nº 1008264-79.2021.8.26.0704 – 3ª Vara Cível do Butantã), com pedido de tutela provisória, para obstar a realização da Reunião do Conselho Deliberativo.
Requerimento indeferido em 13/12/2021, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.
(2ª) 13/12/2021. Interposição de agravo de instrumento (2292679-69.2021.8.26.0000 – 9ª Cam. Direito Privado), com pedido de antecipação de tutela recursal.
Requerimento indeferido em 15/12/2021, por decisão monocrática do Exmo. Des. José Aparício Coelho Prado Neto.
(3ª) 14/01/2022. Requerimento incidental de tutela de urgência, de suspensão da Assembleia, formulado nos autos da ação acima mencionada, com base em questões relacionadas à pandemia.
Requerimento indeferido em 17/01/2022, pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível do Butantã.
(4ª) 20/01/2022. Novo agravo de instrumento (processo nº 2006189-91.2022.8.26.0000), com pedido de antecipação de tutela recursal.
Requerimento indeferido pelo Tribunal
(5ª) 20/01/2022. Novo requerimento incidental de tutela de urgência, nos autos da referida ação, sob o falacioso argumento de que o formato da votação contraria o estatuto.
Requerimento indeferido em 20/01/2022, às 16:33h.
(6ª) 20/01/2022. Uma nova ação judicial (processo nº1000286-17.2022.8.26.0704), distribuída às 18:15h, pouco mais de uma hora depois do mais recente indeferimento.
Requerimento indeferido em 21/01/2022, às 16h47, restando reconhecido pela 2ª Vara Cível do Butantã que, a narrativa apresentada pelos opositores insurgentes não comporta o mínimo de elementos suficientes para permitir a concessão da medida de urgência pleiteada. A Assembleia já está designada para data próxima e o cancelamento desta somente se faria necessário se demonstrado o risco de dano ou ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o que não foi demonstrado.
Gazeta Esportiva

Parabéns Mito 🎁
Não há presente, que pague as alegrias que você me proporcionou.
Então.
Sem a diminuição do número de Conselheiros e a mudança que permite com que Conselheiros possam ser Diretores dos Departamentos, eu não enxergo benefícios.
Pra mim foi um avanço a Reforma do Estatuto Social feita na era Leco, onde se criou o Conselho Administração e impôs que os Departamentos sejam geridos por profissionais.
Teve uma mudança também, onde proíbe que Algum Diretor do São Paulo que tenha uma empresa, possa prestar serviços ao São Paulo.
Voltando com essa de Conselheiros a frente dos Departamentos, pra mim é retrocesso.
http://www.portao7.com.br/fotos/52112-sao-paulo-tem-novo-estatuto-social
https://www.gazetaesportiva.com/times/sao-paulo/sao-paulo-muda-estatuto-e-veta-remuneracao-conselheiros/
Parabéns ao imbecil que inventou esse apelido trikas.
Pior não foi quem inventou, foi a independente soltar nota dando mais fama ao apelido.
Era como na escola, quando vc ficava bravo por um apelido, aí que ele pegava.
A Assembleia atende aos critério de legalidade, mas nem por isso deixa de ser imoral