Segundo o Uol, após o São Paulo tentar impedir a cobrança de R$ 12 milhões, que a Justiça determinou o pagamento do clube ao empresário André Cury por intermediar nas vendas de Paulo Henrique Ganso e Lucas Pratto, a defesa do agente apresentou seus motivos para que a sentença seja mantida.

Ainda no começo deste mês de novembro, o São Paulo alegou que não precisa pagar o valor pela comissão no negócio envolvendo Ganso, pois não recebeu a terceira parcela do pagamento do Sevilla pelo meia. Conforme afirma o Tricolor, o valor foi retirado pelo Fisco espanhol e o clube só teria a obrigação de desembolsar o dinheiro quando receber o pagamento integral do Sevilla.

“Ainda que exista retenção de valores no fisco espanhol, tal fato não é condição suspensiva para o pagamento de comissão. Pouco importa como o Sevilla pagou o apelante [São Paulo], se em juízo ou não, se valores foram retidos ou não pelo fisco espanhol. No contrato não consta nada a respeito destes entraves. O pagamento, naquela oportunidade, estava vinculado ao recebimento dos valores junto ao Sevilla, e o referido clube procedeu ao pagamento, pouco importando como. Ao contrário do que faz crer o apelante, não estavam vinculadas ao recebimento dos valores do Sevilha ou do fisco da Espanha”, explicou a defesa de Cury no processo.

De acordo com o Uol, a ação foi dirigida pela Link Assessoria Esportiva e Propaganda Ltda, empresa de Cury, na qual cobra do São Paulo o pagamento de 5% a título de comissão ao agente por ter agido na negociação de Pratto com o River Plate, da Argentina. Cury também cobra uma comissão pela venda de Ganso ao Sevilla, da Espanha.

Assim, as partes envolvidas acertaram que o São Paulo pagaria R$ 7.438.750 em seis parcelas mensais de R$ 1.239.791,65, entre fevereiro e julho de 2021. Na negociação de Pratto, o São Paulo questiona a quantia de 625 mil euros pedidos por Cury pela intermediação na venda do atacante para o River Plate.

Segundo defende o Tricolor, “haveria variáveis a serem percorridas e apuradas pelas partes, até que se chegasse no valor líquido da pretensa obrigação, vez que a base de cálculo se estipulou não sobre o valor bruto de eventual transação, mas sim em cima do ‘resultado líquido’”.

A defesa do agente retrucou ao afirmar que “inexiste impugnação ao contrato porque o mesmo possui validade e foi confeccionado dentro das normas legais e atendendo ao interesse das partes, mais ainda do próprio Apelante (São Paulo), que já era inadimplente naquele momento. Portanto, considerando toda fundamentação acima, aliado à sentença proferida, tem-se que a sentença primária deve ser mantida no que diz respeito aos tópicos ora debatidos”.

Depois da confissão da dívida assinada pelo então presidente Leco, e Elias e Barquete Albarello, ex-diretor executivo financeiro, em 17 de agosto de 2020, o Tricolor não chegou a pagar nenhuma parcela do acordo. Por isso, somadas a juros e correções, a dívida ultrapassa os R$ 12 milhões. A defesa de Cury solicitou à Justiça para que aumente o valor dos honorários a serem pagos pelo São Paulo..

Ainda conforme o Uol, devido a condição delicada financeiramente, o São Paulo tenta aumentar o prazo para quitar algumas dívidas. Às vésperas do fim do ano o clube corre para pagar suas pendências, que vão além de salários, o 13º dos funcionários.

Mercado do Futebol