Em entrevista ao jornalista Ricardo Perrone, Julio Casares comentou sobre a dívida de Raniel junto a agente:

Ao blog, Julio Casares, presidente do São Paulo, afirmou que a cobrança de cerca de R$ 19, 6 milhões contra o clube feita na Justiça pelo empresário André Cury e revelada pelo UOL é uma herança da gestão anterior e que buscará uma solução para o caso.

“Essa é uma situação que herdamos da antiga gestão. Assim como fizemos em todos os casos similares, vamos discutir, com discrição e serenidade, item a item da operação, visando um entendimento da questão e uma solução”, declarou Casares. O clube emitiu um posicionamento oficial no qual trata o caso como suposto questionamento judicial por ainda não ter sido notificado.

Ao se posicionar, o São Paulo também fala em herança da administração anterior, que tinha Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, como ex-presidente. O blog não conseguiu entrar em contato com o ex-dirigente. Com a condição de não ser identificado, ex-integrante da administração anterior afirmou que a atual diretoria não reclama da herança deixada quando se trata de aspecto positivo, como jogadores valorizados.

A dívida do São Paulo com André Cury começou no dia 1º de julho de 2019, quando assinaram acordo de empréstimo. O valor emprestado serviu para que o Tricolor comprasse o atacante Raniel, junto ao Cruzeiro.Os recursos para o pagamento ao clube mineiro saíram da conta de Cury. No dia 8 de julho Cury depositou R$ 13,7 milhões na conta do São Paulo.

O acordo inicial previa que o time do Morumbi pagaria a quantia em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2020. No início de 2020, porém, houve um novo acerto entre Cury e São Paulo. Ficou decidido ali que o empresário daria mais um ano de prazo para o clube começar a pagá-lo. Assim, a dívida foi empurrada para janeiro de 2021. Com juros e correções, os R$ 13,7 milhões saltaram para R$ 19.618.174,73 em menos de dois anos.

Além do pagamento deste valor, que deve ser quitado pelo São Paulo em 15 dias, a Justiça determinou, no dia 1° de junho, que o clube arque com o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa.

UOL