NORMAS PARA CONVENÇÃO 2020 DO GRUPO RESGATE
TRICOLOR QUE ACONTECERÁ NO DIA 8 DE AGOSTO ÀS 10H00,
NO IATE CLUBE DE SANTOS – LOCALIZADO NA AVENIDA
HIGIENÓPOLIS no 18 – HIGIENÓPOLIS – SÃO PAULO – SP.

As Convenções definem normas democráticas, que obedecem a
entendimentos prévios, para seleção de candidatos, que
pleiteiam chegar a postos de Presidente da Diretoria ou
Presidente do Conselho Deliberativo.
Este processo de seleção, desde muitos anos vendo sendo usado
em eleições de nosso Clube, com o objetivo precípuo, de manter
a unidade do GRUPO.


As decisões do GRUPO RESGATE TRICOLOR serão tomadas em
reuniões presididas pelo Coordenador Geral e Coordenadores de
cada Grupo Político aqui representando o Colégio Eleitoral.
Nas Convenções, os candidatos assumem compromisso de
fidelidade quanto ao resultado final da apuração.
Que não tenhamos neste resultado final, nem vencedores nem
vencidos, e sim uma equipe unida em torno de um só ideal.
O Colégio Eleitoral, com direito a voto na Convenção, será
composto por Conselheiros Vitalícios, que assinarem a Lista de

Constituição do Grupo, e Conselheiros Eleitos que apoiam os
ideais do GRUPO RESGATE TRICOLOR, com mandato em vigor até
o final de 2020, que assinarem o Termo de Compromisso
estabelecido pela Coordenação do Grupo, e tenham sido
previamente indicados e aprovados pelo Coordenador Geral e
Coordenadores de cada Grupo Político.
Os Coordenadores dos partidos definirão um Conselheiro que
presidirá os trabalhos da Convenção.


A escolha dos Candidatos Eleitos ocorrerá por eleição dos
Conselheiros, que compõem o Colégio Eleitoral, acima definido,
presentes à Convenção, por si ou por procurador constituído, pelo
sistema de voto secreto, que acontecerá no dia 8 de agosto de
2020, nas dependências do Iate Clube de Santos, situado na
Avenida Higienópolis no 18 – Higienópolis – São Paulo – SP.
Inicialmente os eleitores votarão, das 10h00 às 12h00, em um dos
candidatos concorrentes, ou seja, Marco Aurélio Cunha, Roberto
Natel e Sylvio de Barros (1o Turno), sendo certo que poderá haver
um segundo escrutínio, das 13h00 às 15h00, do qual participarão
os dois candidatos que receberem maior número de votos na
primeira votação (2o Turno).


Somente o convencional que exercer o direito de voto no 1o
Turno é que poderá votar no 2o Turno.
Caso algum dos candidatos obtenha, no 1o Turno, os votos

correspondentes a 50% mais um (desprezada a eventual fração)
do número de votantes, será ele considerado vencedor e
dispensado o segundo escrutínio.
Verificado empate no número de votos, a escolha recairá sobre o
candidato que tiver o número de inscrição de associado do São
Paulo Futebol Clube mais antiga.


Considerando o momento atual do Covid-19, será permitido o
voto por procuração para Conselheiros que justifiquem sua
ausência por motivos de saúde, idade e outros.
Tratando-se de voto por procuração, cujo modelo de instrumento
é apresentado abaixo (Anexo I), o Outorgante fará a nomeação de
um Procurador para representá-lo (a) na Convenção.
Esse instrumento deverá ser apresentado ao Coordenador Geral
pelo interessado (outorgante ou procurador), na Rua Dr. Silvio
Dante Bertachi no 1208, Vila Sônia – São Paulo – SP,
impreterivelmente, até às 17h30 do dia 5 de agosto, em duas vias
de igual teor e forma, recebendo de volta uma dessas vias com o
correspondente “recibo” da Sra. Regiane, cabendo a este a
retenção de uma dessas vias, da qual dará ciência aos
Coordenadores de cada um dos candidatos, de modo a facultar a
conferência da veracidade daquele documento, mediante contato
com signatário do documento, se assim o desejarem e
entenderem necessário.

Caso concluam os Coordenadores dos Candidatos, por
unanimidade, que o Instrumento de Procuração não é verdadeiro,
sendo o Outorgado Conselheiro, este perderá a sua condição
própria de eleitor, assim como, obviamente, não poderá
representar o Outorgante.


Se o mesmo outorgante conferir dois ou mais instrumentos de
procuração a mandatários distintos, será ele instado pelo
Coordenador Geral (Fernando Casal de Rey), a esclarecer a qual
deles pretende efetivamente outorgar os poderes, pois a sua
representação somente poderá exercida por um só procurador.
No dia da Convenção, o Procurador se apresentará ao Presidente
do Evento, munido da via com o “Recibo”, entregando-a a ele, e
este, depois de certificar-se da inexistência de qualquer objeção
pelos candidatos, entregar-lhe-á as cédulas do primeiro e do
segundo escrutínio, nos momentos oportunos, para os devidos
fins e efeitos de direito.


De modo a esclarecer todas as eventuais dúvidas que possam
existir quanto à administração que pretendem imprimir, caso
eleitos, os três candidatos acima nominados, participarão de
“live” no dia 6 de agosto, à qual terão acesso somente os
convencionais, que serão previamente cadastrados, mediante
solicitação dirigida ao Coordenador de seus respectivos grupos. A
reunião será mediada por um jornalista sem vínculo com qualquer dos candidatos.


Estas normas poderão ser complementadas, ou explicitadas, por
documentos próprios, definidos como “Atas de Reuniões”, desde
que firmadas por todos os candidatos, seus coordenadores e pelo
Coordenador Geral.

Blog do São Paulo