O São Paulo obteve em primeira instância na Justiça do Trabalho vitória em ação na qual seu ex-zagueiro Luiz Eduardo, que atuou no clube entre 2015 e 2016, cobrava ao menos R$ 200 mil. Todos os pedidos feitos por ele foram negados, incluindo uma indenização por problema no joelho pelo qual responsabiliza a agremiação. O departamento jurídico tricolor calcula que, se todas as solicitações do atleta fossem atendidas, o total a ser desembolsado poderia chegar a R$ 4 milhões.

Luiz Eduardo Rodrigues também pedia o recebimento de valores que ele alegava terem sido ajustados num suposto contrato de gaveta não reconhecido pela Justiça do Trabalho em decisão do último dia 25. Outra solicitação negada foi a de que quantias pagas como direitos de imagem fossem consideradas parte do salário. Cabe recurso em todas as solicitações.

No ponto mais inusitado da ação, Luiz Eduardo sustenta que teve a carreira atrapalhada por um grave problema físico do qual o São Paulo seria responsável. Relatório de perito indicado pela Justiça, no entanto, apontou que a origem da moléstia “decorre de alterações anatômicas (estruturais/congênitas) no joelho esquerdo” e que a atividade de atleta atuou como desencadeante do problema para o qual havia predisposição congênita.

Em resposta a questionamento feito pela Justiça, o perito também afirmou que o São Paulo não poderia ter realizado nenhum tipo de prevenção que evitaria o desencadeamento da doença. Ou seja, foi afastada a possibilidade de culpa do clube.

O juiz substituto Thomaz Moreira Werneck também entendeu que a agremiação cumpriu sua obrigação legal de contratar seguro para cobrir eventuais prejuízos do jogador com problemas físicos como o relatado pelo zagueiro, mas que cabia ao atleta acionar a seguradora, o que não foi feito.

Além de ter todos os seus pedidos negados, Luiz Eduardo foi condenado a pagar R$ 3.000 referentes ao trabalho do perito no caso, custas processuais de R$ 4.000 e honorários advocatícios relativos à defesa do São Paulo estipulados em 5% do valor da causa.

UOL