O departamento jurídico do São Paulo obteve uma importante conquista. Ontem, o clube teve uma decisão favorável em segunda instância administrativa em ação que isenta o pagamento de R$ 85 milhões referentes a débitos dos anos de 2012 e 2013 de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além do recolhimento excepcional do PIS a 1% da folha de salários.

O caso foi julgado no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Em 2017, a Receita Federal do Brasil suspendeu referida isenção e lavrou autos de infração para cobrar débitos de tais tributos dos anos de 2012 e 2013 sob o fundamento de que o clube não poderia ser uma associação civil sem fins lucrativos em razão de sua atividade relacionada ao futebol profissional. Desta maneira, o São Paulo não faria jus à isenção legalmente destinada às associações civis sem fins lucrativos.

Após derrota em primeira instância administrativa e recurso ao CARF, o colegiado decidiu, por sete votos contra um, manter a isenção e cancelar as exigências sob o fundamento, entre outros, de que o São Paulo pode constituir-se na forma de associação civil sem fins lucrativos e dedicar-se ao futebol profissional.

Ainda cabe recurso da União à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, mas este órgão máximo do processo administrativo tributário federal já decidiu, em 2018, manter a isenção do Clube Athletico Paranaense.

UOL