O Blog do São Paulo teve acesso exclusivo à petição enviada ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Sérgio Moro, solicitando atitude de investigação de lavagem de dinheiro nos clubes brasileiros. Óbvio, incluindo o São Paulo FC. Veja:

EXMO. SR. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Ementa – Representação ofertada por Conselheiro do São Paulo Futebol Clube, visando a constituição de força-tarefa para investigação de lavagem de dinheiro no âmbito dos clubes, empresas e pessoas que atuam no âmbito do futebol brasileiro – indícios veementes de lavagem de dinheiro generalizada – presença de interesse público – verbas públicas – importância cultural do futebol como bem imaterial do povo brasileiro – repercussão social do futebol – combate à sensação de impunidade  

NEWTON LUIZ FERREIRA, qualificado no instrumento de procuração anexo (doc. 1), por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5o, inc. XXXIV, letra”a”, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO  e requerer providências em relação aos atos e fatos a seguir expostos.

1.- O representante é membro do conselho deliberativo do clube esportivo denominado São Paulo Futebol Clube. Nessa condição tem a obrigação e o dever de zelar pelo patrimônio da entidade e, sobretudo, fiscalizar os gestores dos recursos pertencentes ao São Paulo Futebol Clube. 

2.- Por conta dessa atribuição, em janeiro de 2016, juntamente com outros conselheiros e associados do São Paulo Futebol Clube apresentou requerimento ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no qual requereu a instauração de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, no âmbito de um dos Grupos de Atuação Especial do Ministério Público de São Paulo.

3.- Por conta desse requerimento o chefe do Ministério Público Paulista  determinou a abertura de PIC, junto ao GEDEC , Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC) do Ministério Público do Estado de São Paulo,  e ali foi instaurado o Procedimento Investigatório Criminal, por meio de Portaria nº 04/16.

4.- Esse requerimento se referia a vários escândalos que vinham se sucedendo na alta administração do São Paulo Futebol Clube, e incluía gravação de conversas entre dirigentes da entidade onde se assumia a existência de crimes como estelionato e lavagem de dinheiro, bem como a escancarada presença de corrupção e lavagem de dinheiro na transação do jogador Iago Maidana. Esse atleta, que pertencia ao Criciúma Futebol Clube foi objeto de uma manobra que fez com que o São Paulo Futebol Clube pagasse cerca de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), numa transação que, originalmente, era para ter custo inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Nessa transação o clube que negociou com o São Paulo Futebol Clube, denominado Monte Cristo, que disputa a 3a divisão do Estado de Goiás, teve o jogador sob registro por apenas um dia, tudo para ocultar a verdadeira intenção dos envolvidos em se locupletar às custas dos recursos do São Paulo Futebol Clube para, certamente, “lavar” dinheiro.

5.- Além disso, o ex-vice presidente do São Paulo Futebol Clube, Ataíde Gil Guerreiro, apresentara à mídia esportiva não somente um e-mail que demonstrava a confirmação dos fatos, mas, também, uma gravação de áudio de conversa entre ele e o presidente da entidade Carlos Miguel Aidar, onde este assumia receber valores indevidos para repassar em dinheiro em espécie.

6.- Porém, mesmo instaurado o procedimento, passados mais de 3 anos, ainda está longe de sua conclusão, sendo certo que os principais envolvidos na apuração, ainda não foram sequer ouvidos.

7.- Aqui é necessário apontar que, sem nenhum desdouro à atividade do Ministério Público Paulista, são notórias as dificuldades inerentes das investigações que envolvem figuras proeminentes da sociedade, como é o caso dos dirigentes de clubes esportivos, o que favorece a continuidade de malfeitos no âmbito do futebol brasileiro, notadamente a lavagem de dinheiro.

8.- Nesse passo, importante salientar que episódios como os aqui mencionados continuam a se suceder no âmbito do futebol brasileiro sendo público e notório que a lavagem de dinheiro em transações envolvendo a contratação de atletas continua a se dar em larga escala.

9.- A intenção do requerimento acolhido pelo Chefe do MP paulista era que, a partir da verificação de ocorrência dos fatos criminosos acima descritos, pudesse o Ministério Público iniciar uma investigação larga e profunda, acerca da legalidade das movimentações de dinheiro no que tange o futebol brasileiro.

10.- No entanto, até agora, o PIC vem se limitando a analisar apenas as questões específicas atinentes à representação, deixando de analisar o futebol e suas negociações comerciais como um grande sistema de movimentação financeira que carece de fiscalização.

DA IMPORTÃNCIA CULTURAL E SOCIAL DO FUTEBOL NO BRASIL

O futebol teria numa sociedade como a brasileira, em grande parte formada de elementos primitivos em sua cultura, uma importância toda especial. E era natural que tomasse aqui o caráter particularmente brasileiro que tomou. O desenvolvimento do futebol, não num esporte igual aos outros, mas numa verdadeira instituição brasileira, tornou possível a sublimação de vários daqueles elementos irracionais de nossa formação social e de cultura[1]

11.- O futebol, junto com outras manifestações culturais, como a música, mas ainda acima das demais, teve caráter fundamental para a formação da identidade nacional e foi pioneiro e protagonista em várias transformações por que passou o país nas últimas décadas. No dizer de Leandro Stein, o futebol foi “…Protagonista em mudanças políticas, econômicas, sociológicas e antropológicas. O que acontecia em campo e nas arquibancadas era influenciado pelos rumos do país, mas também ajudava a reger o caminho. Algo que se repete também de maneira tão forte no âmbito cultural…”

12.-Entretanto, se esse esporte foi palco para tantas avanços importantes para a formação da cidadania e da nação brasileiras, no campo da moralidade e no respeito às leis vem funcionando como âncora, eis que a absurda impunidade na lavagem de dinheiro que se dá nesse meio, corrói a credibilidade das instituições e revaloriza a lei do mais esperto, do jeitinho, do levar vantagem em tudo.

13.- O Futebol também é um dos esportes que mais movimenta dinheiro no mundo, e se estima que movimentou em 2018 cerca de 150 (cento e cinquenta) bilhões de dólares, aproximadamente 600 bilhões de reais o que, segundo o Banco Mundial, encontra-se acima do PIB de mais de 90 países. E, em razão da frágil fiscalização, acaba se tornando meio para que organizações criminosas cometam fraudes e lavagem de dinheiro, seja no pagamento de prêmios, nas apostas, em loterias ou na compra e venda de jogadores.

14.- A pouca transparência dos clubes e das entidades que gerem o esporte, começa a ser  questionada pelos órgãos internacionais e governos, e demonstra a ausência de controle que cerca o futebol, o tornando atrativo para aqueles que desejam realizar lavagem de dinheiro.

15.- Escondidos na roupagem privada de suas atividades, os clubes e federações de futebol escapam de todo o tipo de controle estatal, mesmo com a grande presença de verbas públicas na modalidade, representadas por várias isenções tributárias, cessão de imóveis, construção de estádios, financiamentos privilegiados, etc.

16.- Como é do conhecimento de V. Exa., o ambiente do futebol, em nível mundial, vem sendo alvo de graves denúncias e investigações, envolvendo as mais elevadas entidades dirigentes desse esporte, como a FIFA, a CONMEBOL e a CBF, e tem levado às barras dos tribunais, e até mesmo ao cárcere, vários dirigentes dessas entidades. Essas investigações têm revelado que o elevado volume de recursos que circula, inclusive internacionalmente, na compra e venda de atletas, na celebração de contratos de patrocínio, na venda e licenciamento da imagem dos clubes, bem como nos direitos de transmissão de eventos, tem sido campo fértil para o desvio e a lavagem de capitais oriundos de ação criminosa.

17.- Infelizmente, o Brasil ainda não iniciou um trabalho eficiente nessa direção. Urge, pois, a criação de uma operação que, com amplitude e profundidade, encaminhe a cessação da impunidade daqueles criminosos de “colarinho branco” que muitas vezes passam despercebidos pelos órgãos fiscalizadores.

18. Anote-se que as fraudes mencionadas,  quase sempre envolvem registros ideologicamente falsos, inclusive no âmbito de federações e confederações nacionais, o que além de apontar para a existência de organização criminosa, está a exigir elevada especialização na investigação e independência absoluta dos investigadores. Não se olvide, também, que os alvos da investigação, em regra, são pessoas que gozam de elevada condição social e econômica e, não raro, pertencem ao estamento político nacional.

19.- Por óbvio, os fatos aqui mencionados não são privilégio de um determinado clube de futebol. De há muito se noticia a ocorrência de lavagem de dinheiro em transações relativas a atletas profissionais e também as que tratam de patrocínios e direitos sobre a transmissão de eventos,  o que envolve vários clubes brasileiros e de outros países.

20.- Entretanto o caso em comento, seja pelas provas candentes dos fatos criminosos apontados e também por envolver figuras de relevo de um grande clube brasileiro, pode representar o fio da meada que servirá para desnudar a pratica cotidiana de crimes que envolve a modalidade.

21.- Em nosso entendimento, sob a liderança de V. Exa., e com as condições objetivas que possui o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com a capacitação técnica e profissional da Polícia Federal, seria possível dar um golpe de morte na absurda impunidade que cerca essa atividade.

DO PEDIDO

22.- Dessa forma apresenta-se a presente representação especificamente para que V. Exa., tenha ciência dos fatos aqui mencionados e determine, se assim entender pertinente, a promoção de uma ampla investigação sobre a lavagem de dinheiro no futebol brasileiro.

23.- Anexa-se à presente cópias do procedimento mencionado em trâmite no Ministério Público do Estado de São Paulo.

De São Paulo para Brasília aos 20 de março de 2019

Marco Vinicio Petrelluzzi

     OAB-SP 367.086