Os ministros da 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram que o São Paulo Futebol Clube pague uma dívida milionária a investidores que contribuíram para a compra do meia Ricardinho, em 2002. Por 3 a 2, a Corte entendeu que o clube deve indenizar em R$ 3,1 milhões, valor que, atualizado, pode chegar a aproximadamente R$ 20 milhões. O São Paulo afirma que vai recorrer.
O jogador, que teve passagem vitoriosa pelo Corinthians, trocou o Timão pelo tricolor em 2002.
Ricardinho usou a 10 do São Paulo por 16 meses e um futebol apagado que rendeu apenas 5 gols. Atleta e clube acabaram firmando uma rescisão sem pagamento de multa.
O São Paulo firmou contrato de cooperação para a aquisição de direitos federativos do atleta. Os empresários entraram com a quantia de R$ 2,1 milhões, por meio das empresas RES Empreendimentos e Participações e Time Traveller Turismo.
Após a rescisão sem multa, os investidores procuraram o São Paulo pedindo o ressarcimento dos valores investidos. Eles pediram 35% do valor que seria devido pelo atleta ao São Paulo em caso de rescisão antecipada – multa prevista em cláusula penal dos contratos.
Dias depois, eles receberam a proposta da diretoria do clube envolvendo R$ 1,5 milhão de uma futura transação de Luís Fabiano e, se não conseguisse vender o camisa 9, devolveria o investimento corrigido até a data do pagamento, em valor aproximado de R$ 3,1 milhões. No entanto, o clube teria recuado e enviado nova carta afirmando que não devia qualquer valor por se tratar de um ‘contrato de risco’.
O caso foi parar na Justiça de São Paulo, que condenou o clube ao pagamento de R$ 3,1 milhões em 2005.
O clube recorreu alegando que a carta enviada aos investidores não configura uma ‘confissão de dívida’ e alegou que o contrato era de risco, ou seja, se o jogador não rendesse, os investidores não receberiam.
Em segunda instância, pelo fato de os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado de São Paulo entenderem que a carta inicial da diretoria aos investidores não representava uma confissão de dívida, reverteram a decisão de primeira instância. A defesa dos investidores recorreu.
Na 3ª Turma do STJ, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Belizze e Moura Ribeiro votaram a favor de recurso dos empresários e determinaram o ressarcimento dos valores pelo São Paulo. Ficaram vencidos Nancy Andrighi e Ricardo Villas Boas Cueva.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA ISABELA POMPILIO
As empresas são representadas pela advogada Isabela Pompilio, do escritório Tozzini Freire. Ela afirma que a ‘justiça foi feita’.
“O contrato celebrado entre o São Paulo e os investidores nunca foi um contrato de risco, o que significa dizer que se o Ricardinho tivesse um desempenho ruim, não renderia aos investidores. O Ricardinho devia valores ao São Paulo e, se o Clube abriu mão dos valores, não poderia ter feito em nome de terceiros.”
Estadão
Cai de costa
Erros do passado… erros do passado… mais um deles…
Penso que se a justiça decidir pelo pagamento é pq ele é justo e se for justo, tem que ser pago, afinal dívidas são para serem liquidadas e não para se furtar ao pagamento das mesmas.
Se o jogador não vingou é outra conversa.
O problema é sempre sobrar pro clube e os “gestores” não arcam com nenhuma consequência no final das contas.
Uma das piores contratações que eu me lembro, nestes mais de 50 anos que eu sigo este time. Se o SP tiver que pagar, tem que cobrar tambem deste jogadorzinho fraco o que nos deve.
De quem é a culpa?
Mais um esqueleto do Leco que volta para assombrá-lo. É impressionante a herança maldita deixada por esse cara lá atrás.
Se a sina se repetir, o presidente do São Paulo daqui 15 anos terá muitos problemas.
Pera la… pq Leco? quem contratou o ricardinho na epoca foi o marcelo portugal e se nao me engano o diretor de futebol na epoca era o JJ
Leco era da diretoria, sim Marcelo, assim como o Juvenal Juvêncio também era. Eu não sei o nome do cargo que ambos ocupavam. Tanto é que o famigerado caso do Jorginho Paulista é dessa mesma época.
Segue link: http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,sao-paulo-nao-desiste-de-ricardinho,20020808p69532
Más notícias por um lado.. boas por outro. https://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2018/05/22/inter-recebe-proposta-do-goias-e-encaminha-saida-de-fernando-bob.htm
E porque a notícia é boa?
Pq esse foi cogitado váááárias vezes para jogar no Tricolor. Menos um pereba na lista do Leco.
Cada um q vejo aqui…
Seu apequenamento também vem do passado. Triste realidade. Quanta irresponsabilidade, tanto na contratação quanto na recisão. Quem são ou quem foram nossos advogados? Só o Clube que perde? As pessoas que contribuíram pra isso ficam no lucro?
kalil abdala advogado do sao paulo, marcelo portugal gouveia era o presidente e JJ o diretor de futebol…. nomes
Bom isso dai é herança do JJ e Marcelo portugal Gouveia que era presidente na epoca…. tremenda de uma lambança que fizeram para trazer esse cara que esta respingando ate hj…. ter que pagar 20 milhoes hj é um absurdo se realmente tiver que pagar
Me lembro que na época de sua saída o MPG fez um discurso pra torcida, dizendo que queria no SP apenas jogadores com garra, etc, etc.
Pois é a conta chegou…usar dinheiro de terceiros pra comprar o cara é depois abrir mão sem nenhuma contrapartida foi uma grande besteira…
Na minha opinião o valor é alto, porém devido.
Gostaria de entender estes juros que são calculados. Uma divida aumenta em 2000%.
Erros a parte
Nunca gostei do Ricardinho, saiu do Corinthians por ser mal caráter e foi levado para Copa do Mundo Injustamente no lugar do Alex Cabeção por picuinha do Felipão com o jogador. Um das maiores injustiças das copas dos ultimos anos
O São Paulo nunca vai pagar isso daí, kkk
Uma dúvida que não quer calar:
Serão estes investidores conselheiros, ou prepostos de empresários que atuam no SPFC?
Contrato é pra ser honrado! O Clube deveria pedir ressarcimento ao dirigente da época e o escritório de advocacia que foi de encontro ao assinado em contrato.
Cavalo de Tróia
Em 2002 e 2003, o diretor de futebol era o leco, que foi retirado para dar lugar ao JJ, pelo seu fraco trabalho, no mesmo tempo do Jorginho paulista, chegaram para o brasileiro de 2002, que começou após a copa do mundo.
Então tem dedo dele nessa estória.
Não podemos esquecer que o Ricardinho também tem que pagar o tricolor,na época quando houve o distrato tinha uma clausula na qual o jogador não poderia voltar a jogar no Brasil por no mínimo 2 anos se não pagaria uma multa de +ou- 2 milhões(acho que é de dólares).O jogador foi pra Inglaterra e menos de 1 ano voltou para o Santos…pau que dá em Chico dá em Francisco.Temos que cobrar também…