A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) está cobrando uma dívida de R$ 38,2 milhões de 14 clubes de futebol e da CBF. O montante sugiu a partir dos serviços prestados durante a realização de partidas na cidade de São Paulo e já incluem multas pelo não pagamento, honorários advocatícios e custas processuais. Os maiores devedores são o São Paulo (R$ 16 milhões), o Corinthians (R$ 9,9 milhões) e o Palmeiras (R$ 8,7 milhões). Outros sete clubes também sofrem cobranças judiciais: Portuguesa, Juventus, Bragantino, Guarani, Oeste, Rio Branco e Barueri.

A conta milionária é da gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB), que processa nove equipes na Justiça. Cinco times, além da CBF, assinaram acordo com a empresa de tráfegoe estão comprometidas a quitar a dívida em prestações; são eles: Corinthians, Santos, São Caetano, Santo André, Linense.

Para auxiliar no pagamento da dívida, um programa foi criado em dezembro de 2017, propondo cinco possibilidades de pagamento: à vista (desconto de 85%), em até 12 vezes (desconto de 75%), em 24 vezes (65%), em 36 vezes (55%) e em até 48 parcelas (desconto de 45%). Mesmo diante dessa possibilidade, o maior devedor, o São Paulo, não aderiu ao programa.

Para a CET, a realização das partidas na cidade gera custos que precisam ser cobrados. “Não faz sentido a CET atuar gratuitamente para um evento privado e que gera lucro“, afirma João Octaviano, secretário dos Transportes. “O trabalho da CET nessas situações tem um custo grande, sobrecarregando, inclusive, a minha equipe em termos de hora-extra“, completa.

São Paulo questiona o valor da dívida

Procurado pela mídia, o São Paulo reconheceu que os serviços foram prestados pela empresa de tráfego, mas questiona a cobrança e o valor da dívida. “O clube entende que a CET tem de ser remunerada, mas não pode ter a liberdade de cobrar qualquer valor, como ocorre atualmente“, afirma o clube, em nota da assessoria.

A agremiação justifica que o serviço prestado pela CET não é facultativo: “Os jogos não são autorizados se o trabalho da CET não for contratado“. Dessa forma, o clube conclui que a cobrança deveria ser feita por meio de uma taxa, que, pela Constituição, só pode ser reajustada por meio de uma lei aprovada na Câmara Municipal. Ou seja, para o São Paulo, a CET nunca poderia ter autonomia para definir o valor a ser cobrado por um serviço obrigatório.