O Estatuto de Defesa do Torcedor Lei nº 10.671, de 2003 é bem claro no artigo 33:

Quanto ao inciso I, o torcedor não tem acesso às bilheterias do Morumbi para comprar ingressos de arquibancada. Quem não possui cartão de crédito não consegue adquirir ingressos.

Quanto ao inciso II, não há transparência sobre a destinação dos recursos provenientes das vendas dos jogadores. Na compra, também. Os valores envolvidos na aquisição do zagueiro Maicon em 2016 continuam mal explicados, ultrapassam R$ 50 milhões.

O inciso III é negligenciado. O sócio torcedor não tem acesso à administração do clube, a não ser através do “fale conosco” bem distante de ser ouvidoria ou algo consultivo.

O novo estatuto do São Paulo, tão propalado por Leco, esqueceu dos torcedores. Não existe uma linha de dever com o maior patrimônio do clube, seus 20 milhões de adeptos.

Wender Peixoto
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