Muito se tentou complicar, aterrorizar mas o São Paulo não foi rebaixado, não foi punido com janela e não terá maiores complicações no caso Maidana. Hoje pela manhã o Blog do São Paulo já anunciava o esperado por especialistas. Aidar antes de sair pagou um jurista e havia obtido este parecer.

O auditor relator Luiz Felipe Bulus absolveu os denunciados São Paulo, Monte Cristo, Criciúma e Maidana estipulou multa máxima de R$ 100 mil.

CBF agora será avisada que a competência que é dela e podemos ter outro julgamento.

Primeira boa notícia da semana, vida que segue e vamos às eleições (se a liminar deixar) e as quartas de final.

Sobre as eleições:

O conselheiro vitalício Francisco de Assis, mesmo autor da ação contra o terceiro mandato do ex-presidente Juvenal Juvêncio, conseguiu uma liminar para impedir a realização da eleição presidencial do São Paulo nesta terça-feira (27). Assis argumenta que o presidente interino e candidato Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, legislou em causa própria ao convocar a eleição com 11 dias de antecedência – o estatuto do clube diz que após a renúncia o prazo para convocação é de “até 30 dias”. O São Paulo informou ao UOL Esporte que foi notificado e irá recorrer para tentar derrubar a liminar.

“Estamos entrando hoje mesmo com o recurso de agravo de instrumento, espero que amanhã seja despachado a tempo cassando essa liminar que na minha visão é muito equivocada”, disse Leco.
Francisco de Assis afirma que tenta impedir o pleito nesta terça-feira por princípios de legalidade, e não por posição política.
“Não estou fazendo oposição e nem política, minha intenção é que o São Paulo seja um clube transparente, democrático. Aleguei que o estatuto não estava sendo cumprido. A juíza concordou que era necessário mais tempo e determinou que a eleição seja no trigésimo dia da posse dele (Leco) como interino. Eu defendi a legalidade, acho justo quem quiser ser candidato ter mais tempo para fazer campanha”, disse Assis ao UOL Esporte.

Se o São Paulo não conseguir cassar a liminar, a eleição só poderá acontecer a partir da terceira semana de novembro, uma vez que Carlos Miguel Aidar renunciou no dia 13 de outubro e Leco, então presidente do conselho, assumiu como interino no dia 15. O ex-presidente José Eduardo Mesquita Pimenta, que partilha da opinião de Francisco de Assis, acredita que a mudança de data não irá tirar a vitória de Leco no pleito – o interino é favorito com folga contra Newton Ferreira, candidato de oposição.

“Já foi concedida. O presidente tem de entender que o tempo com que ele convocou era muito curto. E não dá tempo dos eventuais candidatos se organizarem, formarem plataformas. Acho que o prazo não vai alterar substancialmente o resultado do pleito, mas enfim, acho que é uma coisa mais razoável. Como isso não está expresso no estatuto a juíza entendeu que o prazo era muito curto para um ato de tanta importância”, disse Pimenta.

Newton Ferreira, o Newton do Chapéu, cogitou na última sexta-feira pedir uma liminar para barrar a eleição nesta terça-feira, mas desistiu horas depois ao ser aconselhado pelos próprios advogados de que a tentativa não daria resultado.

O São Paulo ainda emitiu nota oficial assinada por Leco, na noite desta segunda-feira. Confira o comunicado:
“O São Paulo Futebol Clube tomou conhecimento  de decisão proferida pela Juíza Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, concedendo medida liminar para cancelar a designação da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo para amanha, dia 27,  cuja finalidade é a eleição do presidente da Diretoria para o período que irá até abril de 2017, alegando que o prazo determinado para a realização da eleição não teria sido razoável.

A renúncia do ex-presidente ocorreu no último dia 13.10.2015, sendo que o art. 88, parágrafo único do Estatuto Social confere ao Presidente do Conselho Deliberativo a prerrogativa de convocar reunião extraordinária para eleição e posse do novo Presidente para completar o mandato do anterior, “dentro de 30 dias”.

Ao convocar a eleição para o dia 27.10.2015, 14 DIAS APÓS A RENÚNCIA, pretendi fosse restabelecida, no menor prazo possível, a normalidade administrativa da Instituição, que hoje está com presidente interino e sem diretoria. Na condição de presidente em exercício, minha iniciativa em convocar as eleições em prazo menor do que 30 dias opera em meu desfavor, uma vez que, caso não seja vencedor na eleição, teria reduzido meu próprio mandato.

O prazo foi estabelecido de forma absolutamente correta e razoável para a apresentação de outra candidatura, tanto que foi efetivamente apresentada, na figura do Conselheiro Newton Ferreira.

Desafortunadamente, a segurança institucional do São Paulo Futebol Clube, a possibilidade de retomar a normalidade da gestão, a consecução de novos negócios e obtenção de recursos dos quais o Clube e a própria pacificação do São Paulo tanto necessitam, não foram priorizadas pelos Conselheiros ARMANDO DE SOUZA PINHEIRO, OMAR ALVARO ORFALY, ALBERTO ABUSSAMARA BUGARIB, MILTON JOSÉ NEVES, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO CANASSA E EROVAN TADEU DO CARMO, que ajuizaram a referida ação.

O São Paulo Futebol Clube informa que irá recorrer contra a decisão e confia plenamente que o Poder Judiciário restabelecerá a segurança institucional do Clube, o que expressa a vontade dos seus associados e torcedores, devolvendo para o julgamento soberano e democrático das urnas a decisão sobre quem deverá comandar a Instituição pelo próximo período”

Guilherme Palenzuela

Blog do São Paulo